QR Code nas Faturas obrigatório em 2022

O Vendus já suporta QR Code! Os documentos fiscalmente relevantes, tais como Faturas, Orçamentos ou Guias de Transporte, serão obrigados a incluir um QR Code a partir do dia 1 de Janeiro 2022.

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Impressão
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Personalize os documentos em A4 e talões com o logo do seu negócio e QR Code

A compatibilidade com qualquer impressora de talões permite adicionar o logotipo no talão, conferindo um toque personalizado no contacto com os seus clientes.

Dúvidas Frequentes

Dúvidas acerca do QR Code e AT CUD?

O que muda?

De acordo com a Portaria 195/2020, o QR Code e o ATCUD (Código Único do Documento) são elementos que têm obrigatoriamente de estar presentes nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes (de apresentação ao cliente ou que possibilitem a conferência de mercadorias e de prestações de serviços).
O QR Code (Quick Response Code) é um código de barras bidimensional que pode ser digitalizado pela maioria dos telemóveis com câmara e que vai permitir comunicar faturas sem que o contribuinte tenha de facultar o seu número de contribuinte. Ou seja, no dia a dia, já não será necessário apresentar o número de contribuinte no momento da compra. A impressão do código na fatura vai facilitar a sua introdução no e-Fatura, após a compra, sem necessitar do número de contribuinte e em tempo real.
O ATCUD é um código único do documento composto pelos código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série, atribuído pela Autoridade Tributária.

Quando entra em vigor?

Devido à pandemia COVID-19 e de acordo com o Despacho 351/2021 de 10 de novembro, estes são os prazos que devem ser cumpridos:

  • O QRCode deve ser implementado a partir de 1 de janeiro de 2022;
  • O ATCUD apenas será obrigatório nas faturas e outros documentos relevantes a partir de 1 de janeiro de 2023;

Que documentos necessitam de incluir QR Code?

Todos os documentos fiscalmente relevantes, como Faturas, Notas de Crédito e Orçamentos.

Que informação contém o QR Code?

O QR Code inclui informação relativa ao documento emitido, como número do documento, data, as linhas do documento, impostos e taxas.

Tamanho e posicionamento do QR Code

A Autoridade Tributária exige o cumprimento de determinadas normas quanto ao tamanho e posicionamento do QR Code ao abrigo da portaria nº 195/2020.
O posicionamento nos documentos em formato A4 a ser respeitado será na primeira ou última página. No caso dos talões, não existe especificação.
Em termos de tamanho, deverá ser garantido o tamanho mínimo de 3x3cm.

Como ler um QR Code?

A Autoridade Tributária irá disponibilizar uma aplicação para os consumidores associarem a fatura ao seu perfil.
Apesar disso, qualquer equipamento com câmara poderá ler QR Code (nativamente) ou através de aplicações. Sugerimos para Android a QR code reader & QR code Scanner e para iOS QR Reader.
Poderá também utilizar a opção disponível no Backoffice e no POS para Ler o QR Code. Ao ler o QR Code, o sistema faz a identificação do documento e apresenta as suas informações no ecrã.

Adiamento da implementação do ATCUD. O que necessito de fazer?

Em relação a esta questão não tem que se preocupar. Caso pretenda mudar de software, deverá faze-lo para um que lhe de garantias de funcionamento em 2022, como o Vendus. Mude para o Vendus onde garantimos o cumprimento das normas legais sem quaisquer custos adicionais.

QR Code nas Faturas Obrigatório!
A partir de 1 de Janeiro 2022
Autoridade Tributária

Software de Faturação com QR Code e cumprimento das obrigações legais e fiscais

Software de Faturação certificado com o Nº 2230 que facilita o cumprimento fiscal.

Autoridade Tributária
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