Se quer criar o seu próprio negócio, ser empresário em nome individual (ENI) é uma forma simples de começar. Esta forma de empresa não exige um investimento grande nem muitas burocracias, mas tem algumas regras em termos fiscais e legais que é importante conhecer.
Saiba quais as vantagens e desvantagens desta forma legal de empresa e quais os passos necessários para abrir atividade como empresário em nome individual.
O que é um Empresário em Nome Individual?
Empresário em Nome Individual é um tipo de empresa titulada apenas por uma pessoa. Por ser de simples constituição e não requerer capital social, é uma forma jurídica muito comum em negócios de pequena dimensão e com uma capacidade de investimento inicial reduzida.
A firma ou nome comercial deverá ser constituído pelo nome civil completo ou abreviado do empresário e poderá incluir uma expressão relacionada com a atividade exercida. No caso de o empresário ter obtido a empresa por sucessão, pode acrescentar ao nome “sucessor de” ou “herdeiro de”.
Neste tipo de empresa não há separação entre os bens do empresário e os do negócio e existe responsabilidade ilimitada. Assim, o património do empreendedor pode ser usado para pagar as dívidas contraídas no exercício do negócio.
Vantagens de ser Empresário em Nome Individual
Abrir uma empresa em nome individual tem algumas vantagens, sobretudo para quem está a começar um pequeno negócio e não quer fazer um investimento inicial significativo ou ter muitas despesas mensais.
1. Simplicidade no arranque
Constituir e encerrar este tipo de empresa é simples e sem grandes burocracias ou papeladas. Na verdade, bastam alguns passos para iniciar a atividade e todo o processo pode ser tratado online e de forma gratuita.
2. Sem Capital Social Mínimo
Não há um capital social mínimo obrigatório para a constituição da empresa, o que permite reduzir o investimento inicial necessário.
3. Direito a Subsídio de Desemprego
O empresário que tenha descontado durante 720 dias nos 48 meses anteriores à data da cessação da atividade pode beneficiar do subsídio por cessação de atividade profissional, o equivalente ao subsídio de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem. A cessação de atividade profissional terá, no entanto, de ocorrer de forma involuntária, por exemplo, devido a uma redução do volume de negócios que obrigue ao encerramento da empresa.
Beneficia ainda, no âmbito do regime de proteção da Segurança Social, dos apoios relacionados com Doença, Parentalidade, Doenças Profissionais, Invalidez, Velhice e Morte.
4. Menos obrigações fiscais e legais
Até aos 200 mil euros de volume de negócios, o empresário em nome individual pode ficar enquadrado no regime simplificado de IRS. Neste regime de tributação, as obrigações fiscais são mais simples e as despesas associadas inferiores, uma vez que não exige a contratação de um contabilista certificado. No entanto, o empresário pode optar pelo regime de contabilidade organizada caso seja mais vantajoso.
Quando o valor limite de 200 mil euros for superado em dois anos consecutivos, ou se num único ano esse montante for ultrapassado em 25%, o empresário é enquadrado obrigatoriamente e de forma automática no regime de contabilidade organizada.
5. Isenção de IVA e dispensa de retenção na fonte
Se ficar enquadrado no regime simplificado de tributação e não ultrapassar os 14.500 euros de volume de negócios em 2024 (15.000 euros em 2025), o empresário poderá usufruir da isenção de IVA (ao abrigo do artigo 53º do CIVA) e ficar dispensado de retenção na fonte de IRS.
6. Controlo Total
Como único titular da empresa, o ENI tem controlo absoluto sobre as diversas áreas do negócio, facilitando a tomada de decisões.
Desvantagens de ser Empresário em Nome Individual
A grande desvantagem é o facto de não existir separação entre o património pessoal e o da empresa. O empresário em nome individual responde, de forma ilimitada, pelas dívidas contraídas durante o exercício da atividade. Isto implica todo o património do empresário (relacionado com a atividade ou bens pessoais como casas, veículos ou terrenos) e do seu cônjugue, caso seja casado em regime de comunhão de bens.
Como iniciar atividade como ENI
Preencher a declaração de início de atividade no Portal das Finanças é o ponto de partida para poder abrir empresa como empresário em nome individual. Para fazê-lo vai precisar do número de identificação fiscal e senha de acesso ao Portal das Finanças ou do Cartão do Cidadão ou Chave Móvel Digital. Depois de autenticar-se, aceda a Atividade - Atividade > Submeter declarações - início, alteração e cessação.
Antes de submeter a declaração é necessário saber:
- Identificar a atividade ou atividades que vai exercer, através dos códigos da tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS ou dos códigos de atividade referidos na lista com a Classificação das Atividades Económicas (CAE);
- Volume estimado de negócios até ao final do ano, para efeitos de enquadramento em IRS (regime simplificado ou contabilidade organizada) e de enquadramento em IVA;
- IBAN e BIC/SWIT de uma conta bancária em seu nome, para associar à sua atividade.
Também é possível abrir atividade presencialmente numa repartição de Finanças.
Em função do montante que estimar faturar até ao final do ano, a AT vai fazer o respetivo enquadramento em IRS. Se optar ou for obrigado a possuir contabilidade organizada, então a declaração de início de atividade terá que ser apresentada por um contabilista certificado.
O enquadramento na Segurança Social é feito automaticamente, já que AT comunica o início de atividade e fornece todos os elementos de identificação necessários para a inscrição.
Obrigações fiscais e contributivas
Os empresários em nome individual têm obrigações perante a Autoridade Tributária (AT) e Segurança Social, que é importante conhecer para não entrar em incumprimento. Vejamos as principais.
- Fazer retenções na fonte se ultrapassarem os 14.500 euros de volume de negócios em 2024 (15.000 euros a partir de 2025);
- Entregar a declaração periódica e fazer a liquidação do IVA se obtiverem rendimentos acima dos 14.500 euros em 2024 (15.000 euros em 2025);
- Emitir faturas-recibo através do Portal das Finanças (os chamados recibos verdes) ou de um programa de faturação certificado, como o da Vendus.
- Declarar os rendimentos profissionais e empresariais (categoria B) às Finanças através do Modelo 3 da declaração de IRS. Na declaração anual devem preencher o anexo B ou C, consoante estejam no regime simplificado ou tenham contabilidade organizada. Devem preencher, ainda, o anexo SS (Segurança Social).
- Apresentar a declaração trimestral à Segurança Social nos meses de abril, julho, outubro e janeiro. É com base nessa declaração que a SS calcula o valor das contribuições a pagar. A taxa contributiva aplicada é de 25,2%.
- Pagar as contribuições à SS todos meses se não estiverem a beneficiar da isenção atribuída nos primeiros 12 meses de atividade como trabalhador independente. O pagamento pode ser feito por débito direto, homebanking, numa caixa multibanco ou nas tesourarias da Segurança Social.
Empresário em Nome Individual vs Trabalhador Independente
De acordo com a Autoridade Tributária, ambos são trabalhadores independentes, pois não trabalham por conta de outros. A principal diferença reside no facto de o trabalhador independente ser um prestador de serviços e o empresário em nome individual, além de serviços, também poder vender produtos.
Neste artigo analisamos em detalhe o que distingue um ENI de um trabalhador independente.