A Autoridade Tributária disponibiliza um validador SAF-T. Esta aplicação gratuita e atualizada para a versão 1.04 permite validar o SAF-T, identificando possíveis erros na entrega do mesmo. Existem outros validadores de SAF-T existentes no mercado, normalmente pagos. No entanto, o validador da Autoridade Tributária é o que apresenta maior compatibilidade e fiabilidade.
Para aceder ao Validador SAF-T da AT siga os seguintes passos:
- Aceda ao Portal das Finanças;
- Insira os seus dados;
- Faça o download do Validador SAF-T oficial;
- Selecione a Opção “Aplicação de Validação Local, da estrutura de dados da Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro.”
Como entregar o SAF-T 1.04?
O ficheiro SAF-T, que contém dados contabilísticos emitidos durante um determinado período de tributação, deve ser comunicado à Autoridade Tributária até ao dia 5 do mês seguinte a que diz respeito.
As empresas, que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas em território português, devem entregar o SAF-T através de uma destas formas:
- Comunicação de documentos em tempo real;
- Ativação do envio mensal automático do SAF-T;
- Exportação do ficheiro SAF-T para entrega no Portal das Finanças.
O Vendus - software de faturação online - valida automaticamente o ficheiro SAF-T, não sendo necessário recorrer a validador externo.