Existem dois tipos de SAF-T que podem ser emitidos:
SAF-T de Faturação: é um ficheiro simplificado, com base na faturação da empresa e que deve ser enviado mensalmente à AT.
SAF-T de Contabilidade: é um ficheiro completo, baseado nos dados contabilísticos da empresa. Normalmente, é exportado e enviado à Autoridade Tributária sempre que esta o solicite, no processo de realização de uma auditoria.
É obrigatório entregar o Ficheiro SAF-T?
As empresas que exercem atividade comercial, industrial ou agrícola em território português, estão obrigadas a entregar o ficheiro SAF-T, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira. Desde julho de 2017, o ficheiro deve ser exportado na versão SAF-T 1.04, conforme indicado no Portal das Finanças.
De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, os documentos emitidos no mês atual devem ser comunicados até ao 20º dia do mês seguinte. Por exemplo: os documentos emitidos até 31 de janeiro devem ser comunicados até ao dia 20 de fevereiro.
Como Validar o SAF-T?
É possível validar o ficheiro SAF-T, identificando eventuais erros no processo de entrega do mesmo. A Autoridade Tributária disponibiliza gratuitamente um validador SAF-T, já atualizado para a versão 1.04 (ainda não está disponível online, mas poderá utilizar a versão offline).
Efetue os seguintes passos para aceder ao Validador SAF-T da AT:
- Aceda ao Portal das Finanças;
- Insira os seus dados;
- Faça o download do Validador SAF-T oficial;
- Selecione a Opção “Aplicação de Validação Local, da estrutura de dados da Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro.”
O Vendus - software de faturação online - valida automaticamente o ficheiro SAF-T, não sendo necessário recorrer a validador externo.
O que é o SAF-T PT?
O SAF-T PT é um ficheiro standard, que permite exportar documentos, de um determinado período de tributação, para comunicação à AT. Este ficheiro deve conter os seguintes dados:
- Empresa: nome, morada, contribuinte, email e site;
- Clientes: nome, morada e contribuinte (mesmo dos clientes a quem não tenham sido emitidas faturas);
- Produtos/Serviços: tipos e designações;
- Faturação: Faturas, recibos, notas e guias emitidos (inclusive os anulados).
São exportados todo o tipo de documentos emitidos pela empresa: faturas (faturas simplificadas, faturas recibo), notas de crédito, notas de débito, notas de encomenda e guias (guias de remessa, guias de transporte, guias de consignação).
Como submeter o SAF-T através do Vendus?
Poderá submeter o SAF-T:
- Ativando a comunicação em tempo real;
- Ativando o envio mensal automático do SAF-T;
- Exportando o SAF-T da sua conta e submetendo no portal do E-fatura;
- Criando acesso ao contabilista para que este possa exportar o ficheiro e submetê-lo.