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Quais os tipos de Faturas que existem?


A emissão de faturas é obrigatória sempre que se vende um produto ou se presta um serviço sujeito a IVA. Mas qual o tipo de fatura que deve emitir?

Fatura

Quando o pagamento de uma compra ou serviço prestado não é efetuado no momento, deve ser emitida uma fatura (e posteriormente um recibo como comprovativo de pagamento).

Fatura Recibo

É o tipo de documento que se deve emitir quando a data da fatura e do pagamento coincidem (pronto pagamento). Agrega a fatura e o recibo, não havendo necessidade de existir um recibo separado.

Fatura Simplificada

É um tipo de fatura que apenas pode ser emitido para operações realizadas em Portugal e que cumpram determinadas condições:

  • Venda de bens por parte de retalhistas/vendedores ambulantes a um consumidor final, não sujeito passivo de IVA;
  • Valor total da transação de um produto não superior a 1000 euros;
  • Valor total da prestação de um serviço não superior a 100 euros.

Fatura Proforma

É um documento informativo frequentemente utilizado na cotação e transação internacional de produtos. Após aprovação do cliente pode ser convertida em fatura. Embora não tenha validade fiscal, a fatura pró-forma deve ser comunicada à Autoridade Tributária.

Fatura Manual

Impressas em papel por tipografias autorizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, apenas são válidas nas seguintes situações:

 

  • Sujeitos passivos com volume de negócios inferior ou igual a 100 mil euros, relativamente ao período de tributação anterior;
  • Sujeitos passivos que emitam faturas manuais em caso de inoperacionalidade do programa de faturação (devendo ser posteriormente recuperadas para o programa utilizado).

Fatura Eletrónica

Documento emitido por software de faturação certificado e enviado por email. A esta fatura está associada uma assinatura digital que permite validar a autenticidade do documento.

 

Emitir Faturas

Todas as faturas devem ser emitidas através de programas de facturação certificados (como o Vendus) ou em impressos de tipografias (faturas manuais) autorizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Deverá ser emitido um exemplar para comerciante e outro para o cliente com os seguintes elementos:

  • Data de emissão;
  • Número da fatura (numeração sequencial);
  • Nome ou denominação social do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
  • Nif do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
  • Nome ou denominação social do destinatário de bens ou serviços;
  • Nif do destinatário de bens ou serviços;
  • Denominação e quantidade dos bens ou serviços;
  • Valor da prestação de serviços ou da transmissão de bens;
  • Taxas aplicáveis;
  • Montante de IVA liquidado;
  • Motivo que justifique a não aplicação do imposto (se aplicável);
  • Data em que os bens foram colocados à disposição ou os serviços foram realizados em caso da data não coincidir com a data de emissão da fatura.

Comunicar e Anular Faturas

As faturas emitidas por pessoas singulares ou coletivas sujeitas a IVA. Devem ser comunicadas obrigatoriamente à Autoridade Tributária a Aduaneira (AT):

Se for necessário anular uma fatura (no caso de devolução ou dados incorretos), o procedimento recomendado pela Autoridade Tributária é a emissão do documento retificativo designado por nota de crédito.

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