Podem ser constituídos vários tipos de empresa, como uma sociedade unipessoal por quotas (empresa singular) ou uma sociedade anónima (empresa coletiva).
Quais são os tipos de empresa que existem?
Empresário em Nome Individual (ENI)
É a forma jurídica mais simples de constituição de uma empresa, não sendo necessário montante mínimo para o capital social. Está mais direcionada para pequenos negócios, com investimento reduzido e de baixo risco, no setor comercial, industrial, agrícola ou de serviços.
Neste tipo de empresa - titulada apenas por um indivíduo - o nome comercial deverá ser constituído pelo nome civil completo ou abreviado do empresário e poderá incluir (ou não) uma expressão relacionada com a atividade exercida.
Ao criar este tipo de empresa terá de ter em conta que o património pessoal e do negócio funde-se, ou seja o empresário é responsável pelas dívidas da empresa através dos seus bens pessoais e empresariais.
Sociedade Unipessoal por Quotas
Este tipo de empresa singular distribui o capital social por quotas, que podem ser possuídas por um único titular (pessoa singular ou coletiva). O nome comercial deve conter a expressão Unipessoal ou Sociedade Unipessoal imediatamente seguida de Limitada (ou a abreviatura Lda).
O montante mínimo de capital social pode ser definido pelos sócios, de acordo com o Decreto Lei nº33/2011. Esta mesma lei também estipulou que o valor mínimo das quotas não pode ser inferior a um euro (numa sociedade com dois sócios o valor mínimo do capital social é de dois euros).
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)
A EIRL é um tipo de empresa com um único titular que obriga a um capital mínimo de 5.000€ (pelo menos um terço do valor terá de ser em dinheiro).
A empresa pode ser criada com o nome civil do empresário (abreviado ou por extenso), com a possibilidade de ser adicionado o ramo da atividade. Também deverá conter a expressão “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada” ou “E.I.R.L.”
Em termos de responsabilidade e património apenas os bens da empresa respondem pelas dívidas. No entanto, existe uma exceção: no caso de falência do titular relacionada com a empresa.
Sociedade por Quotas
Para criar uma sociedade por quotas necessita de um capital mínimo de 5.000€ e de dois sócios ou mais.
O nome da empresa poderá ser composto pelo nome completo ou abreviado de um ou mais sócios, uma expressão relativa à atividade realizada ou ainda uma mistura dos dois. Terá obrigatoriamente de conter a expressão "Limitada" (ou Lda).
O património da empresa é independente do património pessoal dos sócios e a responsabilidade está limitada ao capital social (o património da sociedade responde pelas dívidas existentes).
Sociedade Anónima
Para ser possível criar uma sociedade anónima são necessários 5 sócios (accionistas) e um capital mínimo de 50.000€ (em ações de igual valor).
O nome da empresa poderá ser criado a partir do nome completo ou abreviado de um ou mais sócios, de uma expressão relativa à atividade realizada ou ainda da conjugação de ambos. É obrigatório ter a expressão "Sociedade Anónima" ou “SA”.
Cada sócio é responsável pelo valor das acções que detém. Apenas a sociedade é responsabilizada por possíveis dívidas.
Sociedade em Nome Coletivo
Este tipo de sociedade pode ser constituída por dois ou mais sócios e não implica capital mínimo obrigatório.
Poderá ter o nome completo ou abreviado de um ou mais sócios e deverá conter a expressão “e Companhia” ou “Cia” ou outra expressão que indique a existência de mais sócios.
O património pessoal dos sócios e o património da sociedade funde-se e cada sócio responde pelas suas próprias dívidas e pelas dívidas de todos os sócios.
Sociedade em Comandita
Este tipo de empresa apresenta duas formas de constituição: simples (com um número mínimo de dois sócios) ou por ações (com um número mínimo de 6 sócios - cinco comanditários e um comanditado). É caracterizada por existirem dois tipos de sócios: comanditados (contribuem com bens ou serviços) e comanditários (contribuem com capital e são os responsáveis pela gestão). É necessário um capital mínimo obrigatório de 50.000€.
O nome da empresa poderá ser composto pelo nome de um dos sócios seguido de “em Comandita” ou “& Comandita” (para sociedades do tipo simples) ou “em Comandita por Acções” ou “& Comandita por Acções” (no caso de sociedades por acções).
A responsabilidade varia de acordo com os tipos de sócio: os comanditários têm responsabilidade limitada e os Comanditados respondem pelas dívidas da sociedade de forma ilimitada e solidária (cada sócio responde pelas suas dívidas e também pelas dívidas dos restantes sócios).
No caso dos sócios comanditados o património pessoal e o património da sociedade funde-se, não acontecendo o mesmo com os sócios comanditários (o património pessoal encontra-se totalmente separado do património da empresa).
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