O pagamento da Taxa Social Única (TSU) é uma das obrigações contributivas das empresas, pelo que é importante perceber como funciona e de que modo cumpri-la nos termos e prazos legais. Para quem tem uma empresa (e sobretudo para as empresas que estão a pensar em contratar), também é útil conhecer as situações em que é possível beneficiar de isenção da TSU ou de uma redução no valor a pagar.
O que é a TSU?
Os trabalhadores e as entidades empregadoras estão obrigados a pagar mensalmente à Segurança Social a Taxa Social Única. Esta taxa é descontada aos salários dos trabalhadores e entregue pela entidade empregadora à Segurança Social.
A Taxa Social Única serve para financiar o sistema de Segurança Social, nomeadamente para pagamento de pensões, subsídios de doença, desemprego e maternidade, entre outras prestações sociais. Ao pagarem a TSU, tanto os trabalhadores quanto as empresas contribuem para garantir a sustentabilidade do sistema e a proteção social dos cidadãos.
Como é calculada a Taxa Social Única?
A TSU incide sobre o salário bruto de cada trabalhador, dividindo-se em duas partes:
- a que fica a cargo do trabalhador, que corresponde a 11% e;
- a que é da responsabilidade da empresa, equivalente a 23,75% (para as entidades sem fins lucrativos, como as IPSS, esta taxa é de 22,3%).
A taxa contributiva global, que resulta da soma das duas partes, é assim de 34,75% ou de 33,3%, consoante os casos.
Que rendimentos são considerados no cálculo das contribuições?
As contribuições para a Segurança Social são calculadas aplicando a taxa contibutiva à remuneração ilíquida do trabalhador.
A remuneração ilíquida diz respeito ao salário base e a outros complementos salariais, como diuturnidades, comissões, bónus, horas extra, subsídios de férias e de Natal ou subsídio de refeição, entre outros.
De fora do cálculo ficam as compensações por férias e folgas não gozadas, subsídios para compensação de encargos familiares (como creches ou lares de idosos), subsídios para pagamento de despesas com assistência médica do trabalhador e familiares ou compensações pela cessação do contrato de trabalho.
Conheça neste artigo, todos os rendimentos isentos de TSU.
Quais as datas de pagamento da TSU?
O prazo de pagamento da TSU decorre entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as remunerações. Se o último dia de pagamento coincidir com um sábado, domingo ou feriado, este pode ser feito no dia útil seguinte.
As contribuições relativas ao mês de julho podem ser pagas até 31 de agosto, independentemente de ser ou não dia útil, sem que sejam cobrados juros ou multas.
Como é feito o pagamento da TSU?
O pagamento das contribuições à Segurança Social pode ser efetuado:
- Nas tesourarias dos serviços da Segurança Social: os pagamentos em dinheiro têm como limite 150€. Também é possível pagar através de cheque ou cartão sem limite de valor;
- Através do homebanking (qualquer banco que tenha acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social);
- Nos caixas automáticos, obtendo a referência multibanco a partir da Segurança Social Direta;
- Nas instituições bancárias que tenham acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Quais as multas por atraso no pagamento de TSU?
O pagamento de contribuições fora do prazo está sujeito a juros de mora. Já a falta de pagamento pode levar à cessação de benefícios, à aplicação de coimas e juros (entre 50 e 2400€) e à instauração de processos de cobrança coerciva.
Para as contribuições em dívida, as multas são calculadas da seguinte forma:
- A partir de 1 de janeiro de 2024: paga 8,876 % ao ano ou 0,74% ao mês;
- A partir de 1 de janeiro de 2023: 5,997% ao ano ou 0,5% ao mês;
- De 1 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017: 4,966% ao ano ou 0,414% ao mês;
- De 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016: 5,168% ao ano ou 0,431% ao mês;
- De 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015: 5,476% ao ano ou 0,456% ao mês;
- De 1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014: 5,535% ao ano ou 0,4613% ao mês;
- De 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013: 6,112% ao ano, ou 0,5093% ao mês;
- De 1 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012: 7,007% ao ano ou 0,5839% ao mês;
- Até 31 de dezembro de 2011: 6,351% ao ano ou 0,5293% ao mês.
Como obter isenção ou redução de TSU?
Há situações em que as empresas podem beneficiar de isenção de TSU ou de uma redução do valor a pagar.
Ficam isentas do pagamento da sua parte da contribuição, as empresas que celebrem contratos de trabalho sem termo com desempregados de muita longa duração. A medida aplica-se a quem contratar pessoas com idade igual ou superior a 45 anos, que estejam disponíveis para trabalhar e inscritas nos Centros de Emprego há 25 meses ou mais. A isenção tem um duração de três anos.
Podem, ainda, usufruir de uma redução da taxa social única, por períodos de cinco e três anos, respetivamente, os empregadores que contratem:
- Jovens à procura do primeiro emprego: pessoas até aos 30 anos, inclusive e que nunca tenham assinado um contrato de trabalho sem termo;
- Desempregados de longa duração: pessoas inscritas nos Centros de Emprego há 12 meses ou mais e disponíveis trabalhar.
Quais as condições para a redução ou isenção?
Para usufruírem de isenção ou redução da TSU as empresas têm de cumprir determinados requisitos:
- Estarem devidamente constituídas e registadas;
- Terem a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Terem o pagamento das retribuições em dia;
- Celebrarem contrato de trabalho sem termo (tempo inteiro ou parcial) com o trabalhador;
- Terem ao seu serviço um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores. Para este efeito, são consideradas novas contratações as pessoas contratadas ao abrigo destes incentivos ou para substituição de trabalhador abrangido por estas medidas e cujo contrato tenha cessado por facto imputável ao próprio.
Como requerer?
O requerimento para pedir a dispensa ou redução contributiva tem de ser entregue no prazo de 10 dias após o início do contrato através da Segurança Social Direta, seguindo estes passos:
- Entrar na Segurança Social Direta e fazer a autenticação;
- Selecionar o Separador Emprego > Incentivos à contratação e trabalho > efetuar pedido para entidades empregadoras;
- Em Tipo de medida / Âmbito da medida / Descrição do âmbito escolher entre Jovens à procura do 1.º emprego / Desempregados de longa duração / Desempregados de muito longa duração.
A Segurança Social tem 20 dias para fazer a apreciação do pedido. Durante esta fase, a empresa deve entregar as declarações de remuneração dos trabalhadores abrangidos com a taxa normal. Caso a resposta seja positiva, a entidade faz a correção oficiosa das declarações desde a data em que foi feito o requerimento.
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