O Subsídio de Desemprego é um valor mensal, disponível para todos que se encontram em situação de desemprego, desde que cumpram determinadas condições. Também está disponível o subsídio social de desemprego, com o seu conjunto específico de requisitos.
Quem pode receber o Subsídio de Desemprego?
Para ter acesso ao subsídio de desemprego é necessário cumprir determinadas condições:
- Residir em Portugal;
- Ter trabalhado 360 dias no mínimo (com contrato de trabalho) e ter efetuado os devidos descontos para a Segurança Social (nos 24 meses anteriores à data de desemprego);
- Ficar desempregado involuntariamente (ter sido despedido pela entidade patronal ou ter suspendido o contrato por salários em atraso);
- Ter pedido o subsídio 90 dias após a data de desemprego;
- Estar inscrito no Centro de Emprego da área de residência.
O subsídio social de desemprego destina-se aos colaboradores que perderam o emprego involuntariamente e que não reúnem as condições mínimas para aceder ao subsídio de desemprego (ou já tenham recebido a totalidade do subsídio de desemprego a que tinham direito). As condições para o receber são simples: ter efetuado descontos para Segurança Social durante 180 dias nos dois anos anteriores à data em que ficou desempregado e cumprir a condição de recursos.
Os Trabalhadores Independentes têm direito?
Sim, os trabalhadores independentes também têm direito a receber subsídio de desemprego. Para que tal seja possível, têm de cumprir determinadas condições:
- Ser residente em Portugal;
- Ter cessado de forma involuntária a prestação de serviços;
- Ser considerado economicamente dependente, ou seja, obter 80% dos rendimentos de uma só entidade;
- Estar inscrito no Centro de emprego da área de residência;
- Ter pedido o subsídio no prazo de 90 dias desde a data da cessação do contrato de prestação de serviços;
- Cumprir o prazo de garantia - 720 dias de exercício de atividade independente, com o respetivo pagamento de contribuições (48 meses anteriores à cessação involuntária do contrato de prestação de serviços.
Caso tenha perdido o emprego de forma involuntária, mas não reúna outras condições para receber subsídio de desemprego, também poderá recorrer ao subsídio social de desemprego.
Durante quanto tempo se recebe Subsídio de Desemprego?
A duração do subsídio de desemprego depende da idade do colaborador e do número de meses com descontos. Varia entre os 5 e os 18 meses, com acréscimo de dias por cada 5 anos com registo de descontos nos últimos 20 anos.
Como requerer o Subsídio de Desemprego?
Em caso de desemprego, deve ser requerido o pedido de subsídio no prazo máximo de 90 dias consecutivos (a contar desde o momento do despedimento).
Para requerer o subsídio de desemprego terá de se dirigir a um centro de emprego da sua área de residência ou através do site da Segurança Social Direta e apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento de prestações de desemprego (Modelo RP5000-DGSS);
- Declaração da entidade empregadora que comprove a situação de desemprego e a data de pagamento do último vencimento (Modelo RP5044-DGSS);
- Declaração de Retribuição em Mora (Modelo GD18-DGSS) nas situações de suspensão de contrato por motivo de salários em atraso;
- Prova de acção judicial no caso de despedimento por justa causa.
Como Calcular o Subsídio de Desemprego?
O valor do subsídio de desemprego corresponde a 65% da remuneração de referência com um período de atribuição que varia entre 5 e 26 meses. Após 6 meses o subsídio atribuído sofre uma redução de 10%.
O valor mínimo da prestação do subsídio de desemprego corresponde a 421.32€ (valor do Valor do Indexante dos Apoios Sociais em 2017). O máximo que poderá receber será de 1053,30€.
Existe uma majoração de 10% para casais desempregados com filhos (ambos recebem mais 10% no subsídio diário).
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