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9 Questões Frequentes sobre a IES (2023)


Sabe o que é a Informação Empresarial Simplificada? A sua empresa está obrigada a entregá-la à Autoridade Tributária? Quais os prazos de entrega da IES? Como entregar a IES? Nós explicamos!

1. O que é a Informação Empresarial Simplificada (IES)?

É uma declaração anual obrigatória para as empresas e para os empresários com contabilidade organizada, criada em 2007 e integrada no Programa Simplex do Governo. Anteriormente, os relatórios e contas da empresa tinham de ser entregues em diversas entidades públicas como o Banco de Portugal, o INE (Instituto Nacional de Estatística) e a Autoridade Tributária. Com a IES, é possível enviar toda a informação necessária num único local online.

    2. Para que serve a IES?

    Com a IES, criada para facilitar a vida dos empresários, todas as informações prestadas pelas empresas passam a ser entregues por via eletrónica, numa única data e a uma única entidade:

    • Registo das contas anuais (entregue anteriormente em papel na Conservatória do Registo Comercial);
    • Declaração anual dos dados fiscais e contabilísticos (antes entregue às Finanças);
    • Entrega de informação anual (inicialmente entregue ao Instituto Nacional de Estatística-INE);
    • Comunicação de dados contabilísticos (previamente entregue ao Banco de Portugal).

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    3. Quem tem de Entregar a IES?

    A entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) é obrigatória para as empresas que realizam prestações de contas, por exemplo, entidades que exercem atividade comercial, industrial ou agrícola:

    • Sociedades comerciais;
    • Sociedades civis sob forma comercial;
    • Sociedades anónimas europeias;
    • Sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal;
    • Empresas públicas;
    • Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.

      4. Quem não tem de entregar a IES?

      Os sujeitos passivos de IRC residentes que não exercem atividade comercial, industrial ou agrícola a título principal, não têm de entregar a Informação Empresarial Simplificada, desde que não apresentem os anexos E, L, M, N, O, P e Q. Os sujeitos passivos da categoria B de IRS sem obrigatoriedade de ter contabilidade organizada, também estão dispensados, desde que não apresentem o anexo Q (imposto de selo).

      Estas são as entidades que não são obrigadas a apresentar Informação Empresarial Simplificada (IES):

      • Associações e fundações;
      • Cooperativas;
      • Agrupamentos complementares de empresas;
      • Grupos europeus de interesse económico;
      • Sociedades civis;
      • Sociedades irregulares;
      • Comerciantes em nome individual (que não estejam obrigados a ter contabilidade organizada e não tenham liquidado imposto de selo).

      5. Como Entregar a Informação Empresarial Simplificada?

      Entregar a Informação Empresarial Simplificada é simples, apenas é necessário preencher formulários específicos, de acordo com a Portaria n.º 208/2007, de 16 de fevereiro e com as alterações estipuladas pelas Portaria nº 8/2008, de 03 de janeiro, Portaria nº 64-A/2011, de 3 de fevereiro e Portaria nº 26/2012, de 27 de janeiro.

      Estes são os passos para entregar a Informação Empresarial Simplificada (IES):

      1. Aceda ao Portal das Finanças;
      2. Clique em Entregar IES (preencha o formulário diretamente no site ou envie o ficheiro correspondente);
      3. Valide e submeta a IES;
      4. Após envio, guarde a referência multibanco que foi gerada automaticamente;
      5. Pague no prazo máximo de 5 dias úteis.

      Nota importante: se tem contabilidade organizada, a IES tem de ser entregue obrigatoriamente por um contabilista certificado.

      6. Qual o prazo de Entrega da IES?

      Em 2020 a portaria n.º 31/2019 estipulou novos prazos, relativamente a anos anteriores. No entanto, em 2021, devido às condicionantes provocadas pela pandemia, o Governo dilatou os prazos de entrega no Despacho 191/2021-XXII do SEAF. Atualmente, e de acordo com a legislação em vigor, prevê-se que a entrega da IES seja realizada até ao dia 15 de julho (15º dia do 7º mês posterior à data do termo do período económico).

      Todos os formulários para entrega da IES estão disponíveis no Portal das Finanças, mas devem ser submetidos pelo pelo contabilista certificado (CC) ou Técnico Oficial de Contas (TOC).

      7. A IES tem custos associados?

      Não existe um custo associado à IES, mas sim ao registo da prestação de contas. Depois de apresentar a IES, o pagamento tem de ser realizado no prazo máximo de 5 dias úteis. Estes são os custos:

      • 80€ se registo relativo a exercício económico igual ou superior a 2012;
      • 85€ se registo relativo a exercício económico igual ou inferior a 2011.

      8. O que acontece se não entregar a IES?

      Se não entregar entregue a Informação Empresarial Simplificada (IES) ou efetuar o pagamento fora de prazo, encontra-se em incumprimento e sujeita-se a sanções previstas na lei (legislação fiscal, do registo comercial e do sistema estatístico nacional).

      9. Existe algum tipo de apoio para o preenchimento da IES?

      Sim, existe o manual do IRN que responde às questões mais frequentes colocadas ao longo do tempo. Com este apoio, consegue ajuda para preencher diversos campos desta declaração, evitando erros na entrega.

      Veja também: