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Trabalhadores Independentes: calendário fiscal para 2025


Os trabalhadores independentes devem cumprir determinadas obrigações fiscais ao longo do ano, nomeadamente a entrega de declarações e o pagamento de impostos e contribuições.

É muito importante que todas as obrigações sejam realizadas dentro do prazo, para evitar atrasos e multas.

Datas importantes no Calendário Fiscal dos Trabalhadores Independentes

Em termos fiscais, as obrigações dos trabalhadores independentes estão, sobretudo, relacionadas com dois impostos: o IRS e o IVA. Estas obrigações podem ser declarativas, isto é, relacionadas com a comunicação de elementos à Autoridade Tributária (AT), ou então de pagamento (liquidação de impostos).

Todos os anos, a AT disponibiliza no Portal das Finanças as agendas fiscais completas, bem como um quadro resumo com as datas-limite para o cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento.

Além destas, há que ter em conta as obrigações relacionadas com a Segurança Social.

Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

À semelhança do que acontece com os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes estão obrigados à entrega anual da declaração de IRS. No que diz respeito a este imposto, estas são as datas mais relevantes:

  • Até 17 de fevereiro: comunicar alterações no agregado familiar (situação familiar a 31 de dezembro de 2024);
  • Até 25 de fevereiro: verificação de faturas no E-Fatura, indicando se são ou não afetas à atividade profissional;
  • Entre 16 a 31 de março: confirmar as despesas dedutíveis e reclamar caso existam erros ou omissões;
  • De 1 de abril a 30 de junho: entrega da declaração de IRS (Modelo 3). Os trabalhadores independentes devem entregar o anexo B e anexo SS.

Quanto a pagamentos, os trabalhadores independentes que não realizem retenções na fonte (ou tenham feito retenções em valor insuficiente no ano anterior) são obrigados a fazer os chamados pagamentos por conta de IRS.

Estes pagamentos, que consistem numa antecipação do imposto ao Estado, devem ser efetuados até ao dia 20 dos meses de julho, setembro e dezembro.

Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)

A menos que se encontrem abrangidos por alguma isenção, os trabalhadores independentes que tenham ultrapassado o limite previsto no art.º 53.º do Código do IVA (14.500 euros em 2024 e 15.000 euros em 2025) têm de apresentar a declaração periódica de IVA e fazer o pagamento do imposto, podendo optar pelo regime mensal ou trimestral.

No regime trimestral, o prazo de entrega da declaração termina no dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações. Por exemplo, se a declaração tiver como referência o primeiro trimestre do ano (janeiro, fevereiro, março), deverá ser entregue até 20 de maio.

No IVA mensal, obrigatório para quem fatura mais de 650 mil euros, a declaração é entregue até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao mês das operações. Por exemplo, se a declaração for relativa ao mês de janeiro, a entrega terá de ser feita até ao dia 20 do mês de março.

Quanto ao pagamento do imposto, este deve ser efetuado até ao dia 25 do mês em que é entregue a declaração de IVA, quer seja no regime mensal ou trimestral.

Em qualquer um destes casos, sempre que a data-limite calhe a um fim de semana ou feriado, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte.

Comunicação das faturas à Autoridade Tributária

Outra das obrigações dos trabalhadores independentes é a de emitir fatura pelos serviços prestados. A emissão das faturas pode ser feita através do Portal das Finanças ou de um programa de faturação certificado, como o Vendus.

As faturas emitidas no portal ou na app da AT são comunicadas automaticamente, mas as emitidas num programa externo têm de ser comunicadas às Finanças até ao dia 05 do mês seguinte, através da entrega do ficheiro SAF-T. No Vendus tem a opção de fazer a comunicação dos documentos em tempo real ou optar pelo envio mensal automático do SAF-T às Finanças. Veja como ativar essas funcionalidades e evite atrasos ou esquecimentos.

Segurança Social

A declaração trimestral da Segurança Social é obrigatória para que esta entidade possa conhecer os valores faturados no trimestre anterior e calcular o valor da contribuição para os três meses seguintes.

Em 2025, o calendário de entrega das declarações é o seguinte:

  • Até ao dia 31 de janeiro: rendimentos de outubro, novembro e dezembro de 2024;
  • Até 30 de abril:  rendimentos de janeiro, fevereiro e março de 2025;
  • Até ao dia 31 de julho: rendimentos de abril, maio e junho;
  • Até ao dia 31 de outubro: rendimentos de julho, agosto e setembro.

É possível substituir a declaração até ao 15.º dia posterior ao final do prazo previsto para a declaração trimestral de rendimentos. Até 31 de janeiro de cada ano é entregue a declaração anual, confirmando ou alterando os valores comunicados no ano anterior.

Já o pagamento das contribuições à Segurança Social é realizado entre os dias 10 e 20 de cada mês. No entanto, se o último dia coincidir com um sábado, domingo ou feriado, o pagamento pode ser efetuado no dia útil seguinte. No mês de agosto a data limite é o dia 31.

Conheça, em detalhe, todas as obrigações dos trabalhadores independentes face à Segurança Social.

Dicas para Cumprir os Prazos do Calendário Fiscal

Se é trabalhador independente e quer manter o seu calendário fiscal em dia, garantindo que entrega todas as declarações dentro do prazo e procede aos pagamentos atempadamente, tenha em conta as seguintes orientações:

  • Crie um calendário com todas as datas de entrega das declarações e pagamentos. Opte um calendário digital, pois, permite adicionar informações detalhadas sobre as obrigações fiscais que deve cumprir;
  • Utilize lembretes e alertas no telemóvel para saber quando deve efetuar as diferentes entregas e pagamentos;
  • Organize os seus documentos e mantenha-os num local seguro e de fácil acesso. Consulte as datas legais para arquivar e conservar documentos;
  • Ative os pagamentos por débito direto no Portal das Finanças e Segurança Social Direta, para garantir que não falha nenhuma data;
  • Certifique-se de que o seu programa de faturação é certificado pela AT e garante o cumprimento das obrigações legais e fiscais sem preocupações;
  • Procure ajuda profissional se tiver dúvidas sobre a entrega as declarações ou simplesmente se não tiver tempo disponível. Desta forma garante que as declarações são entregues corretamente e os pagamentos são realizados dentro do prazo.