Chegou o momento de pagar o IRC? Saiba que pode proceder ao seu pagamento em prestações, desde que cumpra com algumas condições e solicite o pedido no Portal das Finanças. Esta é uma medida particularmente importante em momentos de pandemia, pois permite que pequenos negócios e as empresas consigam gerir o pagamento de impostos sem empobrecer as contas da empresa
Quem pode Pagar o IRC em Prestações
Está previsto na lei o pagamento em prestações do imposto sobre o rendimento das empresas, desde que sejam cumpridas algumas condições:
- A dívida ainda se encontre em fase de cobrança voluntária;
- A empresa não deva nenhum valor à Autoridade Tributária;
- A dívida se vença até 31 de dezembro de 2020.
Se a dívida for inferior a 10 mill euros, é possível pedir o pagamento em prestações, sem ter de apresentar qualquer tipo de garantia (no máximo de 12 prestações mensais). Caso seja necessário um número de prestações superiores ao permitido ou para notas de cobrança de IRC de valores superiores a 10 mil euros, será necessário a apresentação de uma garantia.
Como Pagar o IRC em Prestações
Em outubro de 2019 entraram em vigor novas normas relativas ao pagamento em prestações do imposto sobre pessoas coletivas (IRC). Uma das alterações prende-se com o momento em que se faz o pedido. Anteriormente, tinha de ser apresentado até à data limite de pagamento da nota de cobrança, agora o pedido de prestações tem de ser efetuado antes de instaurado um processo de execução fiscal.
Outra alteração importante é que o pedido de pagamento de prestações do imposto sobre o rendimento das empresas exclusivamente online, através do Portal das Finanças. É possível preencher o requerimento no prazo máximo de 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança.
Para fazer o pedido, siga os seguintes passos:
- Aceda ao Portal das Finanças;
- Escreva "prestações" na pesquisa livre;
- Escolha a opção Planos Prestacionais > Registo;
- Selecione a nota de cobrança que pretende e clique em Simular;
- Opte pela condição “Sem apresentação de garantia” e clique em Confirmar;
- Simule o plano, escolhendo o número de prestações;
- No campo “Razão Económica” escolha o motivo de entre a lista que lhe é dada;
- No campo “Justificação do motivo indicado anteriormente” escreva sucintamente a justificação do pedido;
- Registe o pedido.
A Autoridade Tributária defere o pedido automaticamente, se cumprir as condições já mencionadas (a dívida ser até final do ano de 2020, estar no período de cobrança voluntária e não ter dívidas às Finanças).
O pagamento deve ser efetuado até ao final de cada mês, as notas de cobrança prestacionais são enviadas para o domicílio fiscal. Caso tenha aderido à Via CTT as cobranças serão enviadas por este meio. A falta de pagamento de qualquer uma das prestações implica o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida.