É obrigatório emitir documentos através de um software de faturação certificado pela Autoridade Tributária. No entanto, existem algumas exceções. Saiba em que regime se enquadra o seu negócio!
Os sujeitos passivos de IRS e IRC estão obrigados a utilizar um programa de faturação certificado pelas Finanças, desde que emitam documentos de faturação nos termos do artigo 36º e do artigo 40º do CIVA. Os softwares de faturação têm de ser certificados pela Autoridade Tributária, como é o caso do Vendus.
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Quando é obrigatório usar programa de faturação certificado?
É obrigatório utilizar programa certificado nas seguintes circunstâncias:
- Sujeitos passivos de IRS ou IRC que emitam documentos de faturação;
- Sujeitos passivos que já utilizem programas informáticos de faturação;
- Sujeitos passivos que utilizem programa de faturação multiempresa.
Em caso de inoperacionalidade do programa de faturação, é possível emitir faturas ou documentos de transporte impressos em tipografias autorizadas (posteriormente devem ser recuperadas para o programa informático de faturação).
Nota: também se consideram programas de faturação aqueles que emitem apenas guias de transporte ou de remessa e que sirvam de documento de transporte, de acordo com o regime de bens em circulação.
Quando não é obrigatório usar programa de faturação?
De acordo com a Portaria nº 363/2010, não é obrigatório utilizar software de faturação quando os sujeitos passivos possuem um destes requisitos:
- Volume de negócios inferior ou igual a 100 mil euros (no período de tributação anterior);
- Documentos emitidos através de aparelhos de distribuição automática;
- Prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.
Quais os requisitos para certificação de programas de faturação?
Para que um programa de faturação possa ser certificado pela Autoridade Tributária, deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter a possibilidade de exportar o ficheiro (por exemplo, SAF-T);
- Possuir um sistema que permita identificar a gravação do registo de faturas e documentos retificativos;
- Possuir um controlo do acesso ao sistema informático, obrigando a uma autenticação de cada utilizador;
- Não dispor de qualquer função que permita alterar, direta ou indiretamente, a informação de natureza fiscal;
- Cumprir os requisitos técnicos aprovados por despacho do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O Vendus é um programa de faturação certificado online, pronto a usar. Funciona em qualquer computador, portátil ou desktop, telemóvel e tablet, sendo compatível com Windows, Linux e Mac. Interage com impressoras de talões e impressoras A4. Se ainda tem dúvidas, fale connosco!