Nova Lei Laboral: conheça as mudanças mais recentes ao Código de Trabalho

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Nova Lei Laboral: conheça as mudanças mais recentes ao Código de Trabalho

Maio de 2023, mais especificamente o Dia do Trabalhador, marcou o início de várias alterações à lei laboral. O conjunto de alterações encontra-se inserido no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, e pretende assegurar melhores condições de trabalho para todos os trabalhadores.

Conheça a nova lei laboral em vigor e descubra os todos detalhes das alterações, de forma a compreender como estas poderão impactar a sua empresa.

Nova Lei Laboral: as 12  principais alterações ao Código do Trabalho

Foram mais de 70 as alterações indicadas na nova lei trabalhista, mas iremos aprofundar e explicar as 12 mais importantes.

Compensação por Despedimento Coletivo

A compensação por despedimento coletivo aumentou de 12 para 14 dias: "“Em caso de despedimento coletivo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade" pode ler-se na lei. Isto representa um aumento de dois dias na compensação prestada aos trabalhadores despedidos. Note ainda que a comunicação de despedimento coletivo deve ser feita a cada trabalhador, de forma individual.

Contratos de Trabalho Temporário com Limite Máximos de 4 renovações

O limite máximo de renovações de contratos de trabalho temporário passou de 6 para 4, com a entrada da nova lei laboral. Pode ler-se no Código do Trabalho: "O contrato de trabalho temporário a termo certo (...) enquanto se mantiver o motivo justificativo, pode ser renovado até quatro vezes”.

Proibição de Recorrer a Outsourcing durante 12 meses após despedimento

De acordo com esta nova lei, presente no artigo 338ªA, “não é permitido recorrer à aquisição de serviços externos a entidade terceira para satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho.” Assim, se uma empresa despedir um trabalhador de uma certa área de atividade, não poderá recorrer, durante 1 anos, a trabalhadores externos para executar as mesmas tarefas do trabalhador que foi despedido. Para esta mudança ser aplicável, o despedimento deve ocorrer no contexto de despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho.

Mais benefícios em contratações coletivas

Com a entrada em vigor da nova lei laboral, as contratações coletiva por parte de empresas passarão a contar com mais benefícios: "O Estado enquadra os incentivos à contratação coletiva no âmbito das suas políticas específicas, nomeadamente através de medidas que privilegiem as empresas outorgantes de convenção coletiva recentemente celebrada ou revista, no quadro do acesso a apoios ou financiamentos públicos, incluindo fundos europeus, dos procedimentos de contratação pública e de incentivos de natureza fiscal“.

Aumento do valor das horas extra a partir das 100 horas anuais

Se até aqui o valor das horas extra estava fixado nos 25% pela primeira hora ou fração desta, 75% por hora ou fração subsequente em dia útil e 100% por cada hora ou fração em dia de descanso semanal ou em feriado, saiba que estes valores sofreram aumentos significativos com a nova legislação: “50% pela primeira hora ou fração desta e 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil” e “100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado”.

Aumento da Remuneração em Estágios

A remuneração para estágios também foi alvo de aumentos: assim, os estágios profissionais passam a ser remunerados no mínimo por 80% do salário mínimo nacional (que atualmente, a maio de 2023, se encontra nos 760 euros), e as bolsas de estágio IEFP para licenciados passam para 960 euros.

Licenças por luto gestacional

Segundo a alínea 38ªA do Código do Trabalho "a trabalhadora pode faltar ao trabalho por motivo de luto gestacional até três dias consecutivos". Já o pai também "tem direito a faltar ao trabalho até três dias consecutivos".

Licença por falecimento

De acordo com a nova lei laboral, há um alargamento do número de faltas que podem ser dadas pelo falecimento do do cônjuge, filho e enteado, que passam a ser de 20 dias consecutivos. No caso de falecimento de outros parentes em 1º grau, passa a haver uma licença de 5 dias consecutivos.

Aumento da licença parental para os pais

A licença parental relativa ao pai foi alvo de um aumento, passando de 20 dias úteis para 28 dias consecutivos: "É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou em períodos interpolados de no mínimo sete dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, sete dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este”, diz o Código do Trabalho.

Alargamento da abrangência e despesas relacionadas com o teletrabalho

Com a entrada da nova lei, o direito ao teletrabalho é alargado: "“O trabalhador com filho com idade até três anos ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação, tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito”.

Ainda, no caso da retribuição das despesas em teletrabalho, se não existir um acordo celebrado com a empresa, “consideram-se despesas adicionais as correspondentes à aquisição de bens e ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo a que se refere o artigo 166.º, assim como as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no último mês de trabalho em regime presencial”.

SNS pode passar baixas até 3 dias

A partir de agora, todos os trabalhadores podem pedir baixas até 3 dias através do SNS, mediante algumas condicionantes: "mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano.”

Punição por não declaração de trabalho doméstico

A partir de agora, todo o trabalho doméstico não declarado passa a ser punido por lei. O castigo pode ir até 3 anos de prisão ou corresponder a uma multa de até 360 dias.

Extinção do Fundo de Compensação do Trabalho

Por fim, estas alterações marcam o fim do Fundo de Compensação do Trabalho, sendo que as empresas estarão dispensadas do seu pagamento já em maio. O Fundo de Compensação do Trabalho correspondia a 1% do salário de cada trabalhador, sendo um mecanismo de capitalização individual que agregava verbas destinadas a pagar até 50% da compensação aos trabalhadores que fossem despedidos.

Consulte todas as alterações acima citadas diretamente no documento que regula a lei laboral, o Código do Trabalho e continue acompanhar o Vendus para ter acesso a todas as novidades relacionadas com o mundo do trabalho e das empresas.

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