Sim, existem multas. Desde janeiro de 2013 que as empresas são obrigadas a emitir faturas pela venda de produtos ou prestação de serviços (mesmo que o cliente não a peça). Caso não cumpram esta obrigatoriedade sujeitam-se a pagamento de multas que oscilam entre os 200 e os 3.750 euros.
Quem está isento de emitir Faturas?
Ao abrigo do artigo 9º do CIVA sobre o regime de isenção, “os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto” não estão obrigados a emitir faturas. Devem apenas emitir recibos comprovativos de pagamento efetuado. Médicos, enfermeiros ou explicadores são exemplos de profissionais isentos. Bilhetes de espectáculos ou transportes, vendas ambulantes ou efetuadas em aparelhos de distribuição automática também estão dispensados da emissão de faturas.
Existem Exceções à Isenção de Emissão de Fatura?
Sim, no Código do IVA estão listados os sujeitos obrigados à emissão e comunicação de faturas independentemente da isenção:
- Exportações e operações isentas (art.14º);
- Operações efectuadas no estrangeiro que seriam tributáveis caso fossem efetuadas em território nacional;
- Despesas acessórias como embalamento, comissões, seguros e transportes (nº 2 do art. 17º);
- Transmissões de bens e prestações de serviços destinados a zona franca, depósito provisório, entreposto aduaneiro ou não aduaneiro (nº1 art. 15º);
- Transmissão de bens e prestações de serviços para efeitos de construção, reparação, manutenção, transformação, equipamento ou abastecimento das plataformas de perfuração ou de exploração situadas em águas territoriais (nº1 art. 15º);
- Operações isentas como créditos, garantias, gestão de fundos de investimento e outros mencionados no art. 9.º, quando o destinatário esteja estabelecido ou domiciliado fora da Comunidade Europeia;
- Operações isentas nos termos do artigo 7.º, por exemplo como transmissão de bens e prestação de serviços de caráter continuado.
Como Emitir Faturas?
Todas as faturas devem ser emitidas através de programas de facturação certificados (como o Vendus) ou em impressos de tipografias autorizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (faturas manuais). Devem conter os seguintes elementos:
- Data de emissão;
- Número da fatura (numeração sequencial);
- Nome ou denominação social do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
- Nif do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
- Nome ou denominação social do destinatário de bens ou serviços;
- Nif do destinatário de bens ou serviços;
- Denominação e quantidade dos bens ou serviços;
- Valor da prestação de serviços ou da transmissão de bens;
- Taxas aplicáveis;
- Montante de IVA liquidado;
- Motivo que justifique a não aplicação do imposto (se aplicável);
- Data em que os bens foram colocados à disposição ou os serviços foram realizados em caso da data não coincidir com a data de emissão da fatura.