Saiba o que é o modelo 30 do IVA, quem tem de o entregar e quais os passos para o preencher devidamente.
O que é o Modelo 30 do IVA?
É um documento de entrega obrigatória para quem aluga propriedades com fins turísticos (alojamento local). Ou seja, este documento é uma obrigação fiscal dos senhorios, de acordo com os artigos 119° do Código do IRS e 128° do Código do IRC.
Quem tem de Entregar o Modelo 30 do IVA?
Todas as entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português devem entregar o modelo 30 do IVA. Ou seja, os senhorios que aluguem propriedades com fins turísitcos estão sujeitos è entrega dete documento.
O Modelo 30 deve ser entregue até ao final do segundo mês seguinte àquele em que ocorrer or ato do pagamento e devidamente guardado durante dez anos. Deve ser apresentado caso a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o solicitar.
Como Preencher o Modelo 30 do IVA?
Estes são os quadros que devem ser preenchidos na entrega da declaração:
- NIF da entidade declarante;
- NIF do TOC (Técnico Oficial de Contas ou Contabilista Certificado);
- Ano da declaração;
- Código do serviço das Finanças da sede do domicilio fiscal do declarante;
- Primeira declaração ou declaração de substituição;
- Rendimentos de acordo com a sua natureza;
- Relação das guias de pagamento;
- Número de Identificação Fiscal Português, NIF que a entidade não residente tem no seu país de origem, código do país de residência, rendimento bruto, taxa de tributação e montante do imposto retido.