Sim. O mapa de férias de pessoal é um documento obrigatório, de acordo com o artigo 241º do Código do Trabalho. Este documento estabelece o período de férias do trabalho dos colaboradores da empresa. O incumprimento é uma contra ordenação e a empresa sujeita-se a uma multa que pode ascender aos 1400€.
Como Elaborar o Mapa de Férias
A marcação de férias deve ser feita num mapa anual de férias com as datas discriminadas por funcionário. Preferencialmente, as férias devem ser acordadas entre empregador e trabalhador. No entanto, quando tal não é possível, a responsabilidade recai sobre o empregador.
Neste caso, a entidade patronal deve elaborar o mapa de férias dos colaboradores entre 1 de maio e 31 de outubro (exceto se existir legislação coletiva de trabalho). No caso de microempresas (empresas até 9 trabalhadores) as férias podem ser marcadas entre 1 de janeiro a 31 de dezembro.
Afixação do Mapa de Férias
Até ao dia 15 de Abril o mapa anual de férias deve estar pronto, conforme legislação em vigor. Deve ser afixado pelo empregador, no local de trabalho e de forma visível, desde essa data até 31 de outubro.
Marcação e Dias de Férias
De acordo com a legislação, cada trabalhador usufrui de 22 dias úteis de férias por ano, a serem gozadas consecutivamente ou de modo interpolado (desde que um dos períodos seja de 10 dias úteis consecutivos e haja acordo entre empregador e trabalhador). Ainda pode existir um acréscimo de 3 dias ao período de férias em determinadas circunstâncias.