O regime de IVA de Caixa possibilita a entrega do imposto de valor acrescentado ao Estado após recebimento das faturas emitidas aos clientes. Ou seja, quando as empresas aderem este regime, podem adiar o pagamento do IVA até que o mesmo seja efetuado pelo cliente (ou passado um ano, no caso do cliente não chegar a pagar).
Aderir ao regime de IVA de caixa é facultativo e aplica-se a todas as transmissões de bens e prestações de serviços efetuadas pelos sujeitos passivos de IVA (que preencham os requisitos necessários), de acordo com o Decreto-Lei nº 71/2013 e com o Ofício-Circulado nº 30150/2013.
Existem exceções, ou seja, empresas cujas atividades não permitem a adesão a este regime de IVA:
- Importação, exportação e atividades relacionadas;
- Transmissões e aquisições intracomunitárias de bens;
- Prestações intracomunitárias de serviços;
- Operações em que o adquirente seja o devedor do imposto;
- Operações em que os sujeitos passivos tenham relações especiais.
Este tipo de regime é especialmente vantajoso para empresas com prazos de recebimento superiores a prazos de pagamento. Desta forma, reduzem o impacto causado pela entrega antecipada do IVA.
Quem está Abrangido pelo IVA de Caixa?
As empresas podem optar pelo regime de IVA de Caixa, desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Volume de negócios inferior ou igual a 500 mil euros, no ano civil anterior;
- Sem isenção de imposto (artigo 53º do CIVA);
- Sem regime especial de pequenos retalhistas;
- Estar registadas para efeitos de IVA há pelo menos 12 meses;
- Ter as obrigações declarativas em dia;
- Ter a sua situação tributária regularizada, de acordo com o CPPT.
Como Aderir ao IVA de Caixa?
As empresas que pretendam aderir ao regime de caixa, devem comunicar a sua decisão à AT, até ao dia 31 de outubro de cada ano (fica em vigor a partir de 1 de novembro). Para isso, deve seguir os seguintes passos:
- Aceder ao Portal das Finanças;
- Clicar em Serviços Tributários > Pedido > Opção de Regime de IVA de caixa > Adesão.
Para obter um comprovativo da adesão aceda ao Portal das Finanças: Serviços Tributários > Obter > Comprovativos > Opção de Regime de IVA de Caixa.
No regime de IVA de caixa, as faturas, faturas simplificadas e recibos devem mencionar a expressão IVA – Regime de Caixa e devem ser emitidas numa série especial.
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