Desde a sua criação as empresas estão sujeitas a diversas obrigações fiscais que devem ser cumpridas, evitando pagamento de multas e infrações fiscais. Listamos as principais obrigações que tem de cumprir!
IRC - Imposto de Rendimento sobre Pessoas Colectivas
O Imposto de Rendimento sobre Pessoas Colectivas é uma taxa que incide sobre os lucros das empresas que trabalham em Portugal (sociedades comerciais, cooperativas, empresas públicas e pessoas colectivas de direito público ou privado).
Este imposto deve ser pago em diferentes momentos ao longo do ano:
Pagamentos por Conta
Calculados sobre o valor de imposto pago no ano anterior, são realizados nos meses de julho, setembro e dezembro.
Pagamentos Especiais por Conta
Calculados com base nas vendas e prestação de serviços, devem ser pagos nos meses de março e outubro.
Derrama Municipal
Imposto incluído no valor a pagar de IRC (0% e 1,5% do lucro tributável), incide exclusivamente sobre empresas residentes que exerçam uma atividade comercial, industrial ou agrícola e sobre as empresas não residentes, mas com estabelecimento estável.
Derrrama Estadual
Imposto incluído no valor a pagar de IRC, para empresas com lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros.
Tributação Autónoma
Existem algumas taxas que incidem sobre as despesas, por exemplo, encargos com viaturas, despesas de representação, ajudas de custo e deslocações ao estrangeiro, indemnizações e bónus pagos a gestores ou gerentes.
Liquidação de IRC
Apuramento e pagamento do valor com base nos lucros obtidos no ano anterior, durante o mês de maio.
IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado
Sempre que fizerem operações de compra e venda, as empresas ficam sujeitas ao pagamento do IVA. No entanto, este imposto não é necessariamente um encargo, pois a empresa pode liquidar o IVA junto do cliente (quando este efetua uma compra ou adquire um serviço) e junto do fornecedor.
Imposto de Selo
O Imposto de Selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis, entre outros, que a empresa realizar.
IMT - Imposto sobre Imóveis
Se a empresa adquirir um imóvel, terá de efetuar o pagamento do imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Anualmente, pela posse de imóveis, é obrigatório o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Impostos sobre Viaturas
No momento de compra de um veículo, as empresas têm de pagar o Imposto sobre Veículos (ISV). E para que esse mesmo veículo possa circular de forma legal, deve ser pago anualmente o Imposto Único de Circulação (IUC).
Impostos Complementares
Caso as empresas contratem colaboradores terão de proceder ao pagamento dos seguintes impostos:
- RS (Imposto de Rendimento sobre Pessoas Singulares), relativo aos vencimentos dos colaboradores e gerência;
- TSU (Taxa Social Única), que incide sobre o salário mensal de cada colaborador.
Pode consultar outras datas de outros impostos no nosso artigo Calendário Fiscal das Empresas.
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