Saiba quais os impostos que tem de liquidar durante o mês de março, no caso de ter uma empresa ou ser empresário em nome individual.
Impostos a pagar em Março
Pagamento de IRS - até ao dia 20 de março
Os valores retidos na fonte durante o mês de janeiro (no caso de pessoas singulares), devem ser pagos até ao dia 20 de março.
Pagamento de IRC - até ao dia 20 de março
Data limite para proceder ao pagamento dos valores retidos no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
Pagamento de Imposto de Selo - até ao dia 20 de março
É necessário apresentar até dia 20 os valores liquidados de imposto de selo, referentes ao mês de fevereiro.
Contribuição Audiovisual (CAV) - até à data limite de pagamento da sua fatura mensal de eletricidade
Entrega da CAV, cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior.
Pagamento do IVA Mensal - até ao dia 27 de março
Sujeitos com regime normal de IVA mensal, devem proceder ao pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a fevereiro. Este pagamento pode ser feito através dos balcões das finanças ou CTT e ainda através do multibanco (para valores inferiores a 100 mil euros).
Pagamento de IUC - até ao final do mês (31 de março)
Os detentores de veículos matriculados no mês de março devem fazer o pagamento anual do imposto único de circulação.
Para maiores esclarecimentos consulte o Portal das Finanças. Conheça o restante calendário no nosso artigo Calendário Fiscal das Empresas.
Como Efetuar os Pagamentos de Impostos
A Autoridade Tributaria e Aduaneira disponibiliza diversos meios de pagamento, para que possa pagar os impostos da forma mais conveniente para o seu negócio. Estas são as modalidades de pagamento disponíveis:
- Numerário - nas instalações locais das Finanças pode pagar com dinheiro;
- Cheque Cruzado - os cheques devem ser emitidos à ordem de IGCP, E.P.E. ou Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, exceto se o pagamento for efetuado nos balcões dos CTT (neste caso devem ser emitidos à ordem dos Correios de Portugal);
- Débito Direto - de adesão gratuita, permite pagamentos de forma automática, sem se preocupar com prazos;
- Mb Way - através da app Sit.Fiscal-Pagamentos ou do Portal das Finanças. Se encontrar o ícone MB Way nas cobranças a pagamento, pode pagar através deste meio;
- Multibanco - pode efetuar pagamentos em qualquer ATM, com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT.
- Homebanking - pagamentos com a referência do documento de cobrança disponibilizada pela AT, com a possibilidade de o poder fazer através do smartphone, tablet ou computador pessoal.
Se estiver a viajar em negócios, também é possível efetuar o pagamento de impostos a partir do estrangeiro, através de transferência bancária, débito direto ou Mb Way. O pagamento por débito direto não tem quaisquer custos ao contrário da transferência bancária internacional. Para efetuar pagamentos de impostos à Autoridade Tributária no estrangeiro vai precisar de:
- Transferência Bancária - fornecer ao banco um conjunto de dados, como NIF da Autoridade Tributária, nome do credor, número de conta bancária, IBAN, nome da entidade bancária e código SWIFT;
- Débito Direto - se optar por esta forma de pagamento no estrangeiro, o IBAN da conta que pretende utilizar para o pagamento deve estar domiciliado junto de um banco localizado num dos países SEPA;
- Mb Way - esta forma de pagamento é possível mesmo se utilizar telemóvel de operadora estrangeira (o número tem de estar associado à conta onde será efetuado o débito de pagamento e a conta tem de estar sediada numa instituição bancária portuguesa).