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4 Questões Frequentes sobre o Imposto de Selo


1. O que é o Imposto de Selo?

É uma tributação sobre o consumo que incide sobre documentos, contratos, livros, papéis em atos ocorridos ou apresentados para efeitos legais em Portugal. Este imposto, regulado pelo Código do Imposto de Selo (CIS), só se aplica a atos não sujeitos ou isentos de IVA. O seu principal objetivo é financiar a despesa e o investimento do Estado Português.

2. Quando deve ser pago o Imposto de Selo?

Há lugar a pagamento de imposto de selo nas seguintes situações e sempre de acordo com os valores previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo:

  • Seguros;
  • Ações;
  • Títulos financeiros;
  • Documentos e livros;
  • Papéis de crédito;
  • Certificados da dívida pública;
  • Operações aduaneiras;
  • Transmissões gratuitas de bens por pessoas singulares, por sucessão ou doação;
  • Aquisição onerosa ou por doação de imóvel;
  • Jogos ligados a causas sociais;
  • Apostas de jogos que não estejam sujeitas ao regime dos impostos que incidem especificamente sobre jogos;
  • Arrendamento;
  • Alguns contratos (entre eles os contratos de crédito);
  • Outras transações financeiras.

3. Quem está Abrangido pelo Imposto de Selo?

Este tipo de imposto de consumo aplica-se a entidades:

  • Que autorizem crédito e/ou garantias (sociedades financeiras, instituições de crédito e similares);
  • Que autentiquem documentos particulares;
  • Que intervenham em atos e contratos;
  • Que emitam ou utilizem títulos, papéis ou documentos;
  • Mutuárias, beneficiárias de garantias ou devedoras de juros e comissões;
  • Seguradoras (no âmbito da soma do prémio do seguro, comissões pagas a mediadores e custo da apólice);
  • Notários, conservadores dos registos civil, comercial e predial;
  • Empresas em geral e pessoas particulares (transmissões gratuitas no âmbito de sucessões por morte);
  • Entre outros.

Embora este imposto seja praticado em território nacional, em algumas situações é devido no estrangeiro, para efeitos legais em Portugal:

  • Seguros efetuados em empresas de outros Estados-membros da União Europeia sobre riscos que estejam localizados em Portugal;
  • Operações de crédito, juros e comissões, executados por entidades com sede no estrangeiro a entidades em Portugal.

4. Existe Isenção de Imposto de Selo?

Sim. O imposto de selo não se aplica nas seguintes situações (artigos 6.º e 7.º do CIS):

  • Prémios de seguros de vida;
  • Juros de empréstimo para habitação própria;
  • Operações realizadas entre instituições financeiras;
  • Operações de tesouraria com prazo inferior ou igual a um ano;
  • Garantias das operações de Bolsa sobre valores mobiliários e derivados;
  • Jogos organizados por IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social).

Também estão isentos de Imposto de selo o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e as instituições de Segurança Social.

 

Pode consultar outras datas de outros impostos no nosso artigo Calendário Fiscal das Empresas.

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