Guia de Remessa vs Fatura

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Guia de Remessa vs Fatura

guia de remessa é o documento que deve ser emitido para enviar ou transportar mercadorias em território nacional. Por exemplo, os bens encontrados nos veículos no momento de descarga ou transbordo ou os bens expostos para venda em feiras e mercados.

A fatura é um documento de emissão obrigatória sempre que se vende um produto ou se presta um serviço sujeito a IVA, mesmo que esta não seja solicitada pelo cliente.

 

    Elementos Obrigatórios

    Os elementos obrigatórios dos documentos de transporte, como as guias de remessa são os seguintes, de acordo com o artigo 4º do Regime de Bens em Circulação:

    • Nome, firma ou denominação social do remetente dos bens;
    • Domicílio ou sede do remetente dos bens;
    • Número de identificação fiscal do remetente dos bens;
    • Nome, firma ou denominação social do destinatário ou adquirente dos bens;
    • Domicílio ou sede do destinatário ou adquirente dos bens;
    • Número de identificação fiscal do destinatário ou adquirente, quando este é sujeito passivo de IVA (art.º 2.º do CIVA);
    • Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades;
    • Locais de carga e descarga;
    • Data e a hora em que se inicia o transporte.

    Por outro lado, as faturas devem ser emitidas em duplicado, contendo os seguintes elementos:

    • Data de emissão;
    • Número da fatura (numeração sequencial);
    • Nome ou denominação social do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
    • Nif do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
    • Nome ou denominação social do destinatário de bens ou serviços;
    • Nif do destinatário de bens ou serviços;
    • Denominação e quantidade dos bens ou serviços;
    • Valor da prestação de serviços ou da transmissão de bens;
    • Taxas aplicáveis;
    • Montante de IVA liquidado;
    • Motivo que justifique a não aplicação do imposto (se aplicável);
    • Data em que os bens foram colocados à disposição ou os serviços foram realizados em caso da data não coincidir com a data de emissão da fatura.

    Emissão de Guias de Remessa e Faturas

    Tanto as guias de remessa como as faturas devem ser emitidas através de programas de facturação certificados (como o Vendus) ou em impressos de tipografias (faturas manuais) autorizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. As guias de remessa podem ainda ser emitidas directamente no Portal das Finanças.

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