A fatura é um comprovativo de produto vendido ou serviço prestado. Por outro lado, o recibo é um documento que comprova o pagamento efetuado.
O que é uma Fatura?
É um documento de emissão obrigatória sempre que se adquire um bem ou serviço sujeito a IVA, mesmo que não seja solicitado pelo cliente. Existem vários tipos de fatura que podem ser emitidos: fatura-recibo, fatura simplificada e fatura proforma.
As faturas devem conter informação sobre a compra efetuada ou a contratação de um determinado serviço:
- Data de emissão;
- Número da fatura (numeração sequencial);
- Nome ou denominação social do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
- Nif do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
- Nome ou denominação social do destinatário de bens ou serviços;
- Nif do destinatário de bens ou serviços;
- Denominação e quantidade dos bens ou serviços;
- Valor da prestação de serviços ou da transmissão de bens;
- Taxas aplicáveis;
- Montante de IVA liquidado;
- Motivo que justifique a não aplicação do imposto (se aplicável);
- Data em que os bens foram colocados à disposição ou os serviços foram realizados em caso da data não coincidir com a data de emissão da fatura.
O que é um Recibo?
É o documento que comprova que o cliente pagou a totalidade dos produtos ou do serviços adquiridos, chamado por vezes de "recibo de pagamento". Contra pagamento deve ser emitida a fatura e o recibo ou um documento que agregue ambos - Fatura-Recibo. Também é possível emitir a fatura e, posteriomente, recibos à medida que o cliente for efetuando pagamentos.
Normalmente, um recibo deve ter os seguintes elementos:
- Data da transação;
- Dados do comerciante: nome, morada e identificação fiscal;
- Dados do cliente: nome, morada e identificação fiscal (facultativo);
- Descrição dos produtos e/ou serviços faturados: quantidades, preço sem imposto, taxas de IVA e valor total.
O que é uma Fatura-Recibo?
É um documento auto pago, que comprova a aquisição e o pagamento. Quando a fatura recibo é emitida, fica automaticamente liquidada, não sendo necessário proceder à emissão de um recibo.
Como Comunicar Faturas?
É obrigatório comunicar à Autoridade Tributária a Aduaneira (AT) todas as faturas emitidas por pessoas singulares ou coletivas que realizam operações sujeitas a IVA. Para comunicar as faturas pode ser utilizado um dos seguintes meios:
- Inserção manual no E-fatura;
- Comunicação em tempo real (disponível no Vendus);
- Exportação e envio do ficheiro SAF-T até ao dia 20 do mês seguinte;
- Agendamento do envio do ficheiro SAF-T de modo automático (disponível no Vendus).
É possível anular Faturas?
Caso seja necessário corrigir uma fatura-recibo o procedimento recomendado pela Autoridade Tributária é a emissão de uma nota de crédito. Deve ser utilizado, por exemplo, quando o cliente solicita inclusão de dados na fatura após a mesma ter sido já emitida ou numa devolução.