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O que ter em conta ao emitir faturas para clientes estrangeiros


Num mercado cada vez mais globalizado, colaborar com empresas de diferentes países, em qualquer lugar do mundo, tornou-se mais acessível. Tal implica que, no caso das empresas, dos trabalhadores independentes e Empresários em Nome Individual (ENI), a emissão de faturas para clientes estrangeiros seja uma prática cada vez mais comum.

No entanto, para emitir estas faturas ou recibos verdes, há que ter em conta algumas regras específicas, além das que já são habituais na emissão de faturas a clientes nacionais. Neste artigo, abordamos os principais pontos a considerar ao faturar para empresas e particulares no estrangeiro.

Porque é diferente faturar para o estrangeiro e faturar para Portugal?

A emissão de faturas e recibos verdes, no geral, segue algumas regras que, em operações internas, podem passar-lhe despercebidas, tornando-se este num procedimento quase feito em “modo automático”.

Contudo, quando se trata de faturar para clientes internacionais, deve ter em atenção algumas especificidades que resultam das diferenças da legislação fiscal de país para país.

O processo de emissão de faturas para o estrangeiro e as obrigações fiscais decorrentes têm de ser adaptados de forma a garantir que os impostos sobre as transações e os rendimentos são pagos e entregues ao país certo, cumprindo as taxas aplicáveis. Ao mesmo tempo, é importante que cada contribuinte não seja lesado com pagamentos de impostos em duplicado.

Fatores a considerar na emissão de faturas para clientes estrangeiros

Para começar a vender para o estrangeiro no seu negócio, há mais o que ter em conta além da lógica emissão de faturas ou recibos verdes corretamente. É também necessário perceber quem são os seus clientes, qual o seu estatuto em relação à União Europeia (UE) e como funcionam os impostos.

Como as regras de faturação têm principalmente a ver com a localização do seu cliente, as especificidades têm paralelismos para pessoas coletivas, trabalhadores independentes ou ENI.

Faturar com ou sem IVA?

Nas transações entre sujeitos passivos residentes em Portugal, salvo quando há isenções, o vendedor emite faturas com IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) aos seus clientes, sejam empresas ou consumidores finais. No final, esse valor é por si entregue ao Estado, deduzido do IVA que tenha suportado nas suas compras. A isto chama-se o método do crédito de imposto.

Contudo, quando se trata de faturar para clientes com NIF estrangeiro, as regras variam de acordo com o tipo de cliente e a sua localização.

Isenção de IVA nas faturas

Nas vendas de produtos ou prestações de serviços para fora de Portugal, em termos de IVA, aplica-se o estabelecido nos artigos 6.º e 14.º do Código do IVA (CIVA) e no artigo 14.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI).

Assim, as suas faturas para clientes estrangeiros, regra geral, devem ser emitidas sem IVA.

Contudo, no caso de clientes intracomunitários, para não cobrar IVA nas faturas, estes têm de usar um número de identificação válido na aquisição. Para verificar se o número de identificação para efeitos de IVA de um sujeito passivo de um Estado-membro ou da Irlanda do Norte é válido na UE, deve consultar o sistema VIES na Web (sistema de intercâmbio de informações sobre o IVA).

Nestas situações, aplica-se a regra da inversão do sujeito passivo e a autoliquidação de IVA, passando para o adquirente a responsabilidade de liquidar (podendo, se aplicável, deduzir) o imposto relativo a essa transação.

De notar que, ao emitir uma fatura sem cobrar o IVA, deve mencionar expressamente na mesma o respetivo motivo de isenção, seja a partir do seu software de faturação ou diretamente no Portal das Finanças (como trabalhador independente).

Para os trabalhadores independentes ou ENI abrangidos por um regime de isenção, na prática, é idêntico faturar para Portugal ou para o estrangeiro – muda apenas o motivo.

Cobrança de IVA nas faturas e posterior liquidação

Se verificar no sistema VIES que o número de identificação do sujeito passivo intracomunitário é inválido, então deverá emitir a fatura com IVA de acordo com a taxa vigente no país do adquirente.

O mesmo se passa, caso o seu cliente não seja um sujeito passivo registado para efeitos de IVA num Estado-membro da UE, ou seja, quando se trate de um particular. Nesse caso, a sua fatura deve ser emitida com IVA. Assim, o imposto é liquidado em Portugal, não tendo o cliente qualquer procedimento adicional.

Possibilidade de dupla tributação internacional

Ao faturar para o estrangeiro e, com isso, auferir rendimentos provenientes de outros países, deve ter em conta a possibilidade de dupla tributação internacional. Na prática, esta situação resulta do direito de ambos os países terem o direito a cobrar impostos sobre os rendimentos – aquele onde tem a sede e aquele onde aufere os rendimentos.

No país do adquirente, a tributação é feita mediante retenção na fonte a título definitivo pelo mesmo. Em Portugal, seja uma pessoa coletiva ou um trabalhador independente, terá de declarar todos os seus rendimentos nas declarações de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) ou IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), o que, sem os devidos cuidados, pode resultar no pagamento de imposto a mais.

Como evitar a dupla tributação internacional?

Para facilitar as trocas comerciais, diversos países celebraram entre si convenções para evitar a dupla tributação internacional, aplicáveis a pessoas coletivas e singulares que trabalham para o estrangeiro a partir de Portugal. À data, Portugal tem convenções ativas com mais de 80 países.

Ao abrigo destas convenções, quando existem, o montante de imposto pago no país do adquirente é abatido ao valor apurado em Portugal, evitando o seu pagamento em cada país. Nos casos em que os rendimentos são isentos de imposto em Portugal, aplica-se na mesma a tributação do imposto no país externo.

Dito isso, para não se sujeitar a retenção na fonte no país terceiro, o primeiro passo é verificar se esse é um dos países com os quais Portugal tem convenção de dupla tributação. Depois, para operacionalizar, terá de entregar à empresa cliente um certificado que ateste a sua residência e preencher um formulário de pedido de dispensa total ou parcial de retenção na fonte, o Modelo 21-RFI.

À falta de convenções, a legislação portuguesa prevê um crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional para empresas e particulares, nos termos do artigo 91.º do Código do IRC e do artigo 81.º do Código do IRS.

Obrigações declarativas associadas à faturação para o estrangeiro

Declaração de IRS

Se é trabalhador independente ou ENI, tem de indicar na Declaração Modelo 3 de IRS todos os rendimentos que tenha obtido no período tributário anterior, dentro e fora do país. Além do habitual preenchimento do Anexo B, os rendimentos obtidos no estrangeiro devem ser declarados no Anexo J, sejam provenientes de países com ou sem convenção de dupla tributação.

Declaração de IRC

Do mesmo modo, as pessoas coletivas têm de declarar no Modelo 22 de IRC a totalidade dos rendimentos que contribuam para o seu resultado líquido. O crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional é efetuado mediante o preenchimento do respetivo campo no Quadro 10, configurando uma dedução à coleta apurada para o mesmo período tributário.

Declaração Recapitulativa de IVA

Além de entregar mensal ou trimestralmente a Declaração Periódica de IVA, se efetuou transmissões de bens ou prestações de serviços para países intracomunitários, tem também de entregar a Declaração Recapitulativa de IVA.

A entrega desta declaração tem de ser efetuada com periodicidade mensal pelos sujeitos passivos:

  • abrangidos pelo regime normal mensal que, no mês anterior, tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços, quando estas sejam localizadas noutros Estados-membros nos termos do artigo 6.º do CIVA
  • abrangidos pelo regime normal trimestral, quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a declarar tenha excedido o montante de 50.000 € no trimestre em curso ou em qualquer mês do trimestre.

Devem enviar a Declaração Recapitulativa com periodicidade trimestral os sujeitos passivos abrangidos pelo regime normal trimestral:

  • que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços localizadas noutros Estados-membros no trimestre anterior;
  • cujo valor das transmissões não ultrapasse 50.000 euros nesse ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores.

Como emitir faturas para clientes internacionais com o Cegid Vendus

Com o software de Faturação e POS Cegid Vendus, faturar é simples tanto para Portugal, como para o estrangeiro. Certificado pela Autoridade Tributária, o Cegid Vendus está preparado para a emissão de faturas com e sem IVA e atualizado de acordo com a legislação em vigor para que as suas faturas cumpram todas as normas legais.

Tendo os seus produtos ou serviços criados, com poucos passos emite uma fatura, seja em POS (ponto de venda), por exemplo, para lojas e restaurantes, ou em ambiente de escritório.

Emitir faturas em POS

Para emitir faturas para o estrangeiro a partir do seu ponto de venda, deve:

  1. Dirigir-se a “POS”, seguido de “Iniciar Ponto de Venda”;
  2. Pesquisar pelo produto ou serviço a adicionar à venda;
  3. Do lado direito, clicar no nome do produto ou serviço e adicionar/alterar a quantidade, o preço, a taxa de IVA aplicável, algum desconto que queira oferecer e, opcionalmente, o(s) número(s) de série e clicar em “Guardar”;
  4. Clicar em “Finalizar” após repetir o passo anterior para todos os produtos/serviços;
  5. De seguida, poderá completar os detalhes da fatura com os dados do cliente (já gravado, novo ou “consumidor final”, se não tiver o número de identificação), o método de pagamento ou o tipo de documento (fatura ou fatura-recibo, por exemplo);
  6. Poderá utilizar o campo “Observações” para, entre outras informações relevantes, indicar o motivo de isenção de IVA;
  7. Clicar em “Emitir Documento” para finalizar e imprimir.

Emitir faturas em ambiente de escritório (backoffice)

Para emitir as suas faturas em ambiente de escritório (backoffice), o processo é semelhante, mudando principalmente a interface:

  1. Dirija-se ao menu Gestão, seguido de “Documentos” e “Criar Documento”;
  2. Selecione o “Tipo de Documento” (Fatura, Fatura Simplificada ou Fatura Recibo);
  3. Selecione o cliente (se necessitar, já que o software assume o “Consumidor Final” por defeito);
  4. Selecione os produtos/serviços a vender, clicando em “Adicionar Item” e editando a quantidade, o preço, a taxa de IVA e afins;
  5. Use o campo “Observações” para indicar o motivo de isenção de IVA;
  6. Do lado direito, adicione os detalhes do documento, como as datas de emissão e de vencimento (caso seja uma fatura), o método de pagamento, o desconto a aplicar ou a retenção de IRC;
  7. Clique em “Criar Fatura”.
  8. Imprima, descarregue o documento em PDF ou envie diretamente ao seu cliente por email.

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