Quais as Despesas Dedutíveis dos Empresários em Nome Individual?

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Quais as Despesas Dedutíveis dos Empresários em Nome Individual?

Despesas Dedutíveis e Regime Simplificado

O regime simplificado é a opção de tributação de rendimentos mais comum dos Empresários em Nome Individual ou profissionais liberais (trabalhadores independentes), sendo atribuída por defeito pela Autoridade Tributária e Aduaneira no momento em que inicia atividade. Neste regime não é possível deduzir as despesas relacionadas com a atividade, pois a Autoridade Tributária considera que 75% dos rendimentos obtidos são líquidos e que os restantes 25% correspondem a despesas (caso a atividade exercida seja na área de vendas, hotelaria, restauração e bebidas será tributado 85% dos rendimentos). No entanto existem menos obrigações fiscais e despesas extra.

Despesas Dedutíveis e Regime de Contabilidade Organizada

A contabilidade organizada é o regime fiscal mais vantajoso para negócios de maior complexidade ou quando as despesas com a atividade são superiores a 25% dos rendimentos. Permite a dedução da generalidade das despesas e encargos profissionais, relacionados com a atividade empresarial:

  • Despesas com o carro para fins profissionais e os respectivos gastos (combustível, deslocações, entre outros);
  • Refeições realizadas no âmbito do trabalho;
  • Despesas com estadias, caso se ausente em trabalho;
  • Despesas com material informático;
  • Aquisição de matérias-primas;
  • Avença com o Contabilista Certificado;
  • Multas, se cometer infrações;
  • Despesas do local físico de trabalho, como manutenção e restauro, rendas, contas, empréstimos bancários;
  • Outras despesas (dentro dos limites estabelecidos por lei).

Iniciar Atividade como ENI em Portugal

Estes são passos indicados pela Autoridade Tributária para iniciar atividade como Empresário em Nome Individual:

  1. Preenchimento da Declaração de Início de Atividade numa repartição local ou através do Portal das Finanças;
  2. Enquadramento na Segurança Social através do preenchimento do Mod. RV1000-DGSS.

Nota: Este enquadramento é obrigatório para os empresários cujos rendimentos ilíquidos sejam 6 vezes superiores ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Estão isentos durante 12 meses os empresários que iniciam a sua atividade pela primeira vez.

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