Para ajudar a manter-se organizado e ciente das suas responsabilidades tributárias, preparamos uma lista das declarações a entregar no mês de maio de 2023. Esteja ciente dos prazos de entrega e das informações necessárias para garantir que tudo está em ordem e que não perde nenhuma data limite.
Comunicação dos elementos das faturas - até ao dia 5 de maio
De acordo com as alterações ao artigo 3.º do Decreto Lei n.º 198/2012, comunicar os elementos das faturas por transmissão eletrónica de dados passou a ser obrigatória para todas as empresas que se encontrem sujeitas às regras de emissão de faturação em território português e pratiquem operações sujeitas a IVA. 5 de maio é o prazo para a entrega do SAF-T, no entanto, a Autoridade Tributária permite a entrega até ao dia 8 do mesmo mês, sem a incidência de multas.
Declaração Mensal de Rendimentos - até ao dia 10 de maio
Esta declaração contém informações relativas aos trabalhadores: valor da remuneração sujeita a incidência de contribuições, horas de trabalho e taxa contributiva aplicável. Deve ser entregue no portal DMR até ao dia 10 de maio de 2023.
Declaração Periódica de IVA Mensal - até ao dia 22 de maio
Deve ser entregue, por transmissão eletrónica de dados, a Declaração Periódica de IVA e respetivos anexos, referente às operações realizadas no mês de abril de 2023.
Declaração Periódica de IVA Trimestral - até ao dia 22 de maio
Entrega da Declaração de IVA e anexos relativos às operações efetuadas durante o 1.º trimestre de 2023.
Declaração Recapitulativa de IVA - até ao dia 22 de maio
Se a empresa realizou transmissões intracomunitárias ou prestação de serviços em Estados-membros, a Declaração Recapitulativa de IVA deve ser entregue pelos sujeitos passivos do regime normal mensal (referente a abril) ou trimestral (referente ao 1.º trimestre).
Declaração de Imposto de Selo - até ao dia 22 de maio
Valores que tenham sido liquidados em contratos, documentos, títulos ou outros documentos praticados no mês anterior.
Pedido de Restituição de IVA - até ao dia 31 de maio
Se suportou IVA noutro Estado-membro e tem direito a um reembolso superior a 400€, deve entregar esta declaração.
Outras Declarações e Documentos a entregar em Maio de 2023
- Declaração Modelo 3, entregue por declaração eletrónica de dados, da declaração de rendimentos de IRS e respetivos anexos, durante o mês de maio e até 30 de junho;
- Declaração Modelo 11, que deve ser entregue pelos notários, entidades que desempenhem funções notariais ou profissionais que autentiquem documentos particulares sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património (até ao dia 15 de maio);
- Declaração Modelo 18, deve ser entregue pelas empresas que emitem vales de refeição e outros títulos de compensação extrassalarial - até ao dia 31 de maio;
- Declaração Modelo 19, a entregar por entidades patronais que criem ou apliquem planos de opções, de subscrição, de atribuição em benefício dos trabalhadores (durante o mês de maio e até 30 de junho);
- Declaração Modelo 22, a Declaração Periódica de Rendimentos deve ser entregue por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC com um período de tributação coincidente com o ano civil até ao dia 31 de maio;
- Declaração Modelo 26 (CSB), contribuição especial do setor bancário com o apuramento dos saldos finais de cada mês (durante o mês de maio e até ao dia 30 de junho);
- Declaração Modelo 27 (CESE), contribuição extraordinária sobre o setor energético, com entrega até dia 30 de maio;
- Declaração Modelo 28 (CEIF), entidades com regime de contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica devem entregar esta declaração até ao dia 2 de maio;
- Declaração Modelo 30, devida pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, relativos a fevereiro - até ao dia 2 de maio;
- Declaração Modelo 30, devida pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, relativos a março - até ao dia 31 de maio;
- Declaração Modelo 49, empresas que tenham rendimentos de fontes estrangeiras com atribuição de crédito de imposto por dupla tributação estão obrigadas a entregar esta declaração - durante o mês de maio e até 30 de junho;
- Declaração Modelo 54, empresas residentes ou com estabelecimento estável em território português, que estejam sujeitas à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal (até dia 31 de maio);
- Declaração Modelo 56 (CEFIDM), documento para declarar ajustamentos que devam ser efetuados relativamente ao ano anterior, no apuramento da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS (durante o mês de abril e até ao dia 2 de maio);
- Declaração Modelo 57, apuramento da contribuição do adicional de solidariedade sobre o setor bancário, calculada com referência ao ano anterior (durante o mês de maio e até ao dia 30 de junho);
- Declaração Modelo 1074, entrega por parte dos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, relativamente a aquisições efetuadas durante o ano anterior (até ao dia 22 de maio).
Em caso de dúvida ou de esclarecimentos mais pormenorizados consulte as obrigações declarativas em 2023, disponibilizadas pela Autoridade Tributária.