Conheça as datas mais relevantes em termos de obrigações fiscais para o 4.º trimestre do ano, tanto para trabalhadores independentes como para empresas.
3 Datas Importantes para Trabalhadores Independentes
Se é um trabalhador independente ou ENI (Empresário em nome individual), estas são as datas específicas a que tem de estar atento durante o último trimestre do ano:
1. Contribuições para a Segurança Social
Dia 20 dos meses de outubro, novembro e dezembro, os trabalhadores independentes devem pagar as contribuições para a Segurança Social. Saiba como aceder à Segurança Social Direta para entregar a declaração trimestral e proceder aos pagamentos mensais.
2. Declaração Trimestral da Segurança Social
Os trabalhadores independentes têm de declarar os rendimentos obtidos a cada três meses. Assim, durante o mês de outubro tem de ser entregue a declaração dos rendimentos obtidos entre julho e setembro. Se tiver necessidade de corrigir os dados da declaração, poderá fazê-lo entre o dia 1 e o dia 15 de novembro. Conheça os passos para entregar a declaração trimestral à Segurança Social.
3. Declaração Periódica e Pagamento do IVA
Se é trabalhador independente e não está enquadrado no regime de isenção de IVA, vai ter de entregar a declaração periódica de IVA. O mais comum é estar sujeito ao regime normal trimestral, ou seja, entregar a declaração periódica e fazer o respetivo pagamento dos valores apurados até ao dia 25 de novembro. A Autoridade Tributária (AT) simplifica o processo através do IVA automático, com o pré-preenchimento da declaração periódica. Para usufruir desta funcionalidade não pode ter contabilidade organizada e não pode residir fora do país, entre outros requisitos. Consulte o documento da AT sobre o IVA automático.
6 Datas Importantes para as Empresas
Durante o 4.º trimestre do ano, existem alguns compromissos fiscais e pagamento de impostos que todas as empresas têm de cumprir em determinados momentos, nomeadamente:
1. Declaração Mensal de Rendimentos
É uma declaração que contém informações dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, que deve ser entregue todos os meses. A declaração relativa ao mês anterior, deve ser entregue no portal DMR até ao dia 10 do mês de outubro, dia 10 de novembro e dia 12 de dezembro. Saiba como preencher devidamente a Declaração Mensal de Rendimentos.
2. Comunicação de Faturas e Ficheiro SAF-T
Os elementos das faturas devem ser comunicados por transmissão eletrónica de dados, no site da Autoridade Tributária pelas empresas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que pratiquem operações sujeitas a IVA. Por exemplo, comunica as faturas relativas ao mês de outubro a 14 de novembro. Saiba tudo o que precisa sobre o SAF-T no nosso guia!
3. Declarações e Pagamentos de IVA
O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) implica a entrega de declarações e respetivos pagamentos dos valores apurados:
A Declaração Periódica de IVA deve ser enviada mensal ou trimestralmente consoante o regime adotado pela empresa. Se entregar o IVA mensalmente tem de o fazer até ao dia 10 de outubro, 10 de novembro e 12 de dezembro. Caso esteja sob o regime trimestral de IVA a empresa tem até ao dia 20 de novembro para entregar a declaração. Saiba como preencher a Declaração Periódica de IVA.
A Declaração Recapitulativa de IVA, que deve ser entregue pelas empresas enquadradas no regime normal mensal ou regime trimestral (no caso de terem sido realizadas transmissões intracomunitárias ou prestação de serviços em Estados-membros). 20 de outubro, 21 de novembro e 20 de dezembro são os prazos limites que tem de cumprir. Explicamos como pode preencher bem a Declaração Recapitulativa do IVA.
O pagamento de IVA apurado nas declarações periódicas mensais, deve ser realizado até ao dia 25 de outubro, 27 de novembro e 26 de dezembro. Se estiver no regime trimestral do IVA, 27 de novembro é o prazo para pagar os valores apurados na declaração do 3.º trimestre do ano.
4. Pagamento Adicional Derrama Estadual
Até 15 de dezembro as empresas que exercem atividade comercial, industrial ou agrícola, com lucro superior a 1.500.000€, devem proceder ao terceiro pagamento adicional de derrama estadual.
5. Declaração e Pagamento de Imposto de Selo
O envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) deve ser realizado por transmissão eletrónica de dados, pelas empresas que titulam atos, contratos, documentos, títulos ou outros sujeitos a imposto do selo, praticados no mês anterior. Assim, durante o 4.º trimestre do ano tem de entregar esta declaração até ao dia 16 de outubro, 15 de novembro e 15 de dezembro. Já o pagamento do imposto de selo pode ser feito até ao dia 20 de outubro, de novembro e de dezembro.
6. Pagamento do Imposto Único de Circulação
Se a empresa detém veículos automóveis está obrigada a pagar o imposto único de circulação (IUC), durante os três meses do trimestre.