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Datas do 2.º trimestre que não pode perder!


Durante o segundo trimestre do ano, existem datas importantes que precisam ser cumpridas perante a Autoridade Tributária. Para garantir que tem todas as obrigações em ordem, preparamos uma lista das principais datas que não pode perder, quer seja um trabalhador independente ou tenha uma empresa!

3 Datas Importantes para Trabalhadores Independentes

Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual (ENI), tem de estar atento a estas datas durante os meses de abril, maio e junho de 2023:

1. Contribuições para a Segurança Social

Para ter a situação em dia perante a Segurança Social como trabalhador independente deve proceder ao pagamento das contribuições para esta entidade até ao dia 20 dos meses de abril, maio e junho de 2023. Saiba como aceder à Segurança Social Direta para entregar a declaração trimestral e proceder aos pagamentos mensais.

2. Declaração Trimestral da Segurança Social

Como exerce atividade como trabalhador independente, tem até ao dia 2 de maio para entregar a declaração trimestral com os rendimentos obtidos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

Se tiver dúvidas sobre o valor ou a data limite para o pagamento das contribuições, pode aceder ao site da Segurança Social Direta. No menu "Conta Corrente", selecione a opção "Posição Atual", depois "Valores a pagar" e "Contribuições Correntes". Conheça os passos para entregar a declaração trimestral à Segurança Social.

3. Declaração Periódica e Pagamento do IVA

Se tiver um volume de negócio inferior a 13.500 euros, está isento do IVA, ao abrigo do artigo 53.º do CIVA. NO entanto, se não está abrangido pelo regime de isenção de IVA, vai ter de entregar a declaração periódica de IVA dentro dos prazos estabelecidos pela Autoridade Tributária.

Se estiver no regime de IVA mensal, tem de entregar a declaração até ao dia 20 dos meses de abril, maio e junho, relativa ao mês imediatamente anterior. Se estiver enquadrado no regime trimestral de IVA, dia 20 de maio é o prazo limite de entrega relativo ao 2.º trimestre de 2023. Se tiver imposto a pagar, deve proceder ao respetivo pagamento até ao dia 25 do mês em que são entregues as declarações de IVA.

A Autoridade Tributária (AT) simplifica o processo através do IVA automático, com o pré-preenchimento da declaração periódica. Para usufruir desta funcionalidade não pode ter contabilidade organizada e não pode residir fora do país, entre outros requisitos. Consulte o documento da AT sobre o IVA automático.

5 Datas Importantes para Empresas

Se tem uma empresa, também tem obrigações fiscais que tem de cumprir no 2.º trimestre de 2023, salientamos as principais:

1. Comunicação de Faturas e Ficheiro SAF-T

De acordo com as alterações ao artigo 3.º do Decreto Lei n.º 198/2012, comunicar os elementos das faturas por transmissão eletrónica de dados passou a ser obrigatória para todas as empresas que se encontrem sujeitas às regras de emissão de faturação em território português e pratiquem operações sujeitas a IVA. 5 de abril, maio e junho é o prazo legal para a entrega do SAF-T, no entanto, a Autoridade Tributária permite a entrega até ao dia 8 de cada mês, sem emitir nenhum tipo de multa. Saiba tudo o que precisa sobre o SAF-T no nosso guia!

2. Declaração Mensal de Remunerações

Esta declaração, que contém informações dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, deve ser entregue todos os meses. A declaração relativa ao mês anterior, deve ser entregue no portal DMR até ao dia 10 de abril, dia 10 de maio e dia 12 de junho. Saiba como preencher devidamente a Declaração Mensal de Rendimentos.

3. Declarações e Pagamentos de IVA

Todas as empresas têm de declarar e apurar IVA (imposto sobre o valor acrescentado), o que implica a entrega de declarações e respetivos pagamentos dos valores apurados:

  • Declaração Periódica de IVA, que deve ser enviada mensal ou trimestralmente dependendo do regime adotado pela empresa. Se entregar o IVA mensalmente tem de o fazer até ao dia 10 de abril, 10 de maio e 12 de junho relativo ao mês anterior. Caso esteja sob o regime trimestral de IVA a empresa tem até ao dia 20 de maio para entregar a declaração relativa aos rendimentos de janeiro, fevereiro e março de 2023. Saiba como preencher a Declaração Periódica de IVA.

  • Declaração Recapitulativa de IVA, que deve ser entregue pelas empresas enquadradas no regime normal mensal ou regime trimestral (no caso de terem sido realizadas transmissões intracomunitárias ou prestação de serviços em Estados-membros). 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho são os prazos limites que tem de cumprir. Explicamos como pode preencher bem a Declaração Recapitulativa do IVA.

  • Pagamento de IVA apurado nas declarações periódicas mensais, deve ser realizado até ao dia 25 de cada mês do trimestre. Se estiver no regime trimestral do IVA, 25 de maio é o prazo para pagar os valores apurados na declaração do 2.º trimestre do ano.

4. Declaração e Pagamento de Imposto de Selo

O envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) deve ser realizado por transmissão eletrónica de dados, pelas empresas que titulam atos, contratos, documentos, títulos ou outros sujeitos a imposto do selo, praticados no mês anterior. Assim, durante o 2.º trimestre do ano tem de entregar esta declaração até ao dia 20 de abril, 22 de maio e 20 de junho. Já o pagamento do imposto de selo pode ser feito até ao dia 20 de cada mês do trimestre.

5. Pagamento do Imposto Único de Circulação

Se a empresa detém veículos automóveis está obrigada a pagar o imposto único de circulação (IUC), durante os três meses do trimestre.