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O que é o Código do Trabalho?


O código de trabalho é um documento jurídico que regula as relações laborais entre empregados e empregadores: informação sobre remunerações, horários, subsídios, períodos de férias e ainda questões relacionadas com contratos e despedimentos.

Contratos de Trabalho

Um contrato de trabalho é um acordo legal entre o empregador e o empregado. O empregado recebe uma compensação monetária (normalmente mensal) pelos serviços prestados. Existem vários tipos de contrato, os mais utilizados são os seguintes:

  • Contrato de trabalho a termo certo;
  • Contrato de trabalho a termo incerto;
  • Contrato de Trabalho sem termo;
  • Contrato de trabalho a tempo parcial.

Remunerações

A remuneração é o valor que o trabalhador tem direito pelo serviço prestado. Para este valor base não são consideradas ajudas de custo, despesas de transporte, gratificações ou outras importâncias.

Horários, Intervalos e Faltas

De acordo com o código de trabalho, o empregador define os horários dos trabalhadores, dentro de determinados limites da lei:

  • O período de trabalho diário deve ser interrompido por um intervalo de descanso, de duração não inferior a uma hora nem superior a duas (o trabalhador não pode trabalhar mais de 5 horas seguidas);
  • Os trabalhadores têm direito a um dia de descanso semanal no mínimo (normalmente ao domingo);
  • As horas extra poderão existir quando existe um aumento de trabalho e são compensadas monetariamente.

Dias e Marcações de Férias

O código do trabalho também define o número de dias de férias que os trabalhadores têm direito (22 dias úteis) e o período em que devem ser gozadas (entre 1 de maio e 31 de outubro nas pequenas, médias e grandes empresas).

Subsídios

Subsídio de férias e subsídio de natal estão previstos no Código do trabalho, ambos com um valor correspondente a um salário mensal (exceto se tiver trabalhado apenas parte do ano, nesse caso receberá proporcionais).

Despedimentos

Este documento também contempla as diversas modalidades possíveis de despedimento: por facto imputável ao trabalhador (justa causa), por extinção do posto de trabalho, por inadaptação ou despedimento colectivo.

Parentalidade

Os artigos 33º a 65º do Código de Trabalho estabelecem os direitos dos trabalhadores no que diz respeito à parentalidade:

  • Licenças (licença parental, licença por adoção, licença por assistência a filho com deficiência, licença por interrupção de gravidez ou risco clínico);
  • Dispensas (consulta pré-natal, avaliação para adoção, amamentação ou aleitação, período nocturno ou trabalho suplementar);
  • Faltas (para assistência a filhos ou netos).

Consulte o Código do Trabalho para detalhes mais pormenorizados.

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