Como calcular o Subsídio de Férias?

Blog / Recursos Humanos / Como calcular o Subsídio de Férias?
Como calcular o Subsídio de Férias?

O cálculo do subsídio de férias ainda lhe causa dúvidas? Afinal, o subsídio de férias corresponde a quantos dias? E quais os componentes do salário tidos em conta para o calcular?

A lei diz que os trabalhadores por conta de outrem e funcionários públicos têm direito, todos os anos, a um período de férias retribuídas. Ou seja, a dias de descanso e ao respetivo subsídio de férias, pago obrigatoriamente pela entidade empregadora em datas definidas por lei.

No entanto, nem sempre é claro como é feito o cálculo da valor a pagar, nem as datas em que é pago este subsídio. Há, também questões frequentes sobre quantos dias de férias podem ser gozados no ano em que se começa a trabalhar. Neste artigo esclarecemos as principais dúvidas.

O que é o subsídio de férias?

O Código do Trabalho determina que cada trabalhador tem direito a um período de férias relativas ao trabalho que prestou no ano civil anterior. Estabelece também que o direito a férias não depende da assiduidade ou efetividade de serviço.

Quando os colaboradores gozam férias recebem um vencimento como se estivessem a trabalhar e um valor extra (subsídio de férias) correspondente à duração mínima das férias.

O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis, contando apenas com os dias da semana, de segunda-feira a sexta-feira, com excepção de feriados. Em alguns casos, por exemplo, quando tal está previsto num contrato coletivo de trabalho, pode existir um acréscimo de dias de férias.

Quando é pago o subsídio de férias?

O subsídio de férias é pago, geralmente, antes do início das férias, exceto se existir acordo escrito entre as partes que defina de outra forma.

Também pode ser pago de forma proporcional, caso o colaborador goze as férias em períodos diferentes. Se por exemplo, dividir o período de descanso em dois, de igual duração, pode receber 50% do subsídio de cada vez.

O subsídio de férias paga IRS e Segurança Social?

Esta retribuição, tal como o salário, está sujeita a descontos para a Segurança Social e IRS. No caso do IRS, o subsídio de férias é objeto de retenção autónoma. Ou seja, em vez de se somar o salário e o subsídio e fazer a retenção na fonte de IRS com base nessa soma (o que iria aumentar o imposto a pagar), aplica-se a taxa de retenção de forma isolada.

Como se calcula o subsídio de férias?

No cálculo do subsídio de férias é considerada a remuneração base do trabalhador, os prémios, a retribuição por isenção de horário de trabalho, trabalho noturno e trabalho por turnos.

As ajudas de custo, os abonos de viagem e os subsídios de refeição, de transporte e de representação não entram no cálculo do subsídio.

Esta é a fórmula para calcular o valor do subsídio de férias:

salário hora x (horas semanais x 52 semana / 12 meses) / 22 dias úteis

Como se calcula o subsídio de férias no ano de admissão?

No ano de admissão, os colaboradores têm direito a dois dias de férias por cada mês de duração do contrato de trabalho, até ao máximo de 20 dias. Estes só podem ser gozados após seis meses do início do contrato e, geralmente, antes que este termine.

Assim, o cálculo do subsídio de férias é feito considerando o salário e o tempo de trabalho prestado:

Subsídio de férias = (Valor Bruto x 12 meses) / (40 horas semanais x 52 semanas) x 8 horas x 2 dias x número de meses trabalhados

Subsídio de férias no setor público, pensionistas e reformados

Os funcionários públicos têm direito a 22 dias úteis de férias por ano. A este período acresce um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado. A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas prevê ainda que haja lugar a mais dias no âmbito de sistemas de recompensa do desempenho ou de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.

Se a duração do contrato for inferior a seis meses, o trabalhador tem direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato. Estas férias devem ser gozadas antes do fim do contrato, exceto nos casos em que as duas partes façam outro tipo de acordo.

Caso sejam possíveis mais dias de férias (por exemplo, um dia extra por cada 10 anos de serviço), apenas são pagos os 22 dias. Os funcionários públicos podem receber o subsídio de férias após 60 dias de contrato.

Independentemente da data em que os trabalhadores públicos gozam as suas férias, o pagamento do subsídio é feito, por inteiro, no mês de junho.

O pagamento do subsídio de férias dos reformados e pensionistas é feito durante o mês de julho, quer se trate da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações.

Subsídio de férias no setor privado

Os trabalhadores das empresas têm direito a 22 dias úteis de férias por ano. Por questões de assiduidade ou desempenho, poderão ser acrescentados até mais três dias (perfazendo um total máximo de 25 dias). No entanto, apenas são pagos 22 dias.

Normalmente, os colaboradores têm direito a gozar férias e a receber o respetivo subsídio de férias após seis meses do início do contrato. Saiba como contabilizar os dias de férias dos colaboradores da sua empresa.

Marcação de férias: quais são as regras?

O período de descanso deve ser acordado entre empregador e trabalhador.

No entanto, quando tal acordo não é possível, recai sobre o empregador a responsabilidade de marcar as férias, que não podem ter início no dia de descanso semanal do trabalhador. Para isso, o empregador deve ouvir, caso existam, a comissão de trabalhadores, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado.

Tratando-se de uma PME ou de uma grande empresa, o empregador só pode marcar as férias entre 1 de maio e 31 de outubro, exceto se existir legislação coletiva de trabalho ou acordo entre as partes que estipule outras datas. No caso das empresas que exerçam atividade ligada ao turismo, na falta de acordo, o empregador é obrigado a marcar 25% do período de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro. O trabalhador tem direito a gozar estes dias de forma consecutiva.

Na marcação das férias, os períodos mais pretendidos devem ser divididos de forma proporcional, sempre que possível, beneficiando alternadamente os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores. Os cônjuges e pessoas que vivam em união de facto e que trabalham na mesma empresa têm direito a gozar férias simultaneamente, a menos que essa situação seja prejudicial para o empregador.

As férias podem ser gozadas até 30 de abril do ano civil seguinte em cumulação ou não com férias vencidas no início desse ano. Tal acontece por acordo entre empregador e trabalhador ou se este as pretender gozar com um familiar residente no estrangeiro.

Afixação do mapa de férias

O mapa anual de férias, com as datas discriminadas por trabalhador, deve ser afixado pelo empregador, até 15 de abril de cada ano, no local de trabalho e de forma visível. Deve manter-se afixado até ao dia 31 de outubro.

 

    Achou o artigo interessante?

    Software de Faturação e POS
    30 Dias Gratuitos sem compromisso!

    Experimente Grátis
    Sobre o Cegid Vendus

    O Cegid Vendus é um programa de facturação certificado online que permite gerir uma loja em qualquer lugar pois funciona 100% na cloud. Como é um software POS online, permite faturar em segundos num restaurante, bar, cabeleireiro ou qualquer outro tipo de comércio.