Os apoios à contratação beneficiam as empresas que criem postos de trabalho para pessoas com dificuldade no acesso ao emprego, como por exemplo, desempregados ou jovens à procura do primeiro emprego.
Geridas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), as medidas são atribuídas a empresas que cumpram com determinadas condições como a celebração de contratos sem termo ou a realização de formação profissional.
Se a sua empresa está a contratar, conheça os apoios a que pode aceder, quais os requisitos necessários e como se pode candidatar.
Em que consistem os apoios à contratação?
Os apoios à contratação são medidas que têm como objetivo a criação de emprego, atribuindo apoios financeiros às empresas que celebrem contratos de trabalho com pessoas em situação de desempregadas. Estes benefícios também podem incluir a redução ou isenção no pagamento das contribuições para a Segurança Social devidas pelo empregador.
Em 2024 foram aprovadas novas regras para os apoios aos estágios profissionais e um reforço do incentivo para as empresas que contratem desempregados, criando três novas medidas: medida +Emprego, Programa +Talento e Estágios INICIAR. Estes apoios têm como objetivo incentivar a contratação sem termo, evitar a saída de profissionais qualificados e apoiar os estágios.
Medida +Emprego
A medida +Emprego apoia a contratação de desempregados inscritos no IEFP há pelo menos três meses consecutivos ou que, mesmo estando inscritos nos serviços de emprego há menos tempo, cumpram uma destas condições:
- Ter idade igual ou inferior a 35 anos e nível de qualificação inferior a 6 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- Receber subsídio de desemprego ou Rendimento Social de Inserção;
- Ter deficiência ou incapacidade;
- Integrar um família monoparental;
- Estar casado ou em união de facto com outra pessoa desempregada e inscrita no IEFP;
- Ter beneficiado de uma medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- Ser vítima de violência doméstica;
- Ser estrangeiro com título residência ou permanência em Portugal;
- Ser refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
- Ser ex-recluso, pessoa que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade;
- Ser toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
- Estar desempregado há 12 meses consecutivos e sem registos como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente;
- Ter prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
- Estar em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social;
- Possuir estatuto de Cuidador Informal e ter prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- Ter concluído, há menos de 12 meses, estágio financiado pelo IEFP;
- Ser beneficiário da Medida Emprego Interior Mais;
- Ter idade igual ou superior a 45 anos.
Em que consiste o apoio + Emprego?
Este incentivo à contratação consiste num apoio financeiro que corresponde a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Existe uma majoração de 35% neste apoio se a pessoa contratada for portadora de deficiência ou incapacidade, tiver até 35 anos (inclusive), for desempregado de longa duração ou de sexo sub-representado nessa profissão. A majoração também se aplica se posto de trabalho se situar no interior. É possível acumular até quatro majorações.
O pagamento do apoio financeiro é feito em três prestações:
- 40% após o início dos contratos de trabalho apoiados;
- 40% no 13.º mês após o início do contrato;
- 20% após terem sido completados 24 meses de contrato.
Condições de acesso
Para ter acesso a este apoio a entidade empregadora está obrigada a proporcionar formação profissional em contexto de trabalho durante pelo menos três meses ou através de uma entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 40 horas.
Deve ainda registar e divulgar a oferta de emprego, no portal IEFP Online e celebrar um contrato de trabalho sem termo. Nos três meses anteriores não pode ter feito despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação.
Durante dois anos a empresa é obrigada a manter o nível de emprego, isto é a manter o trabalhador contratado e ter um número total de trabalhadores superior à média registada no ano anterior a ter recebido o apoio. Deve, igualmente, cumprir a lei no que respeita ao salário mínimo.
Só podem candidatar-se empresas legalmente constituída e registadas, com a situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária (AT) e Segurança Social, com contabilidade organizada e sem salários em atraso.
As candidaturas aos apoios são apresentadas através do portal do Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Programa +Talento
Esta medida destina-se a empregadores que celebrem contratos a tempo inteiro e sem termo com jovens desempregados com qualificação de nível superior inscritos no IEFP ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses.
O objetivo deste programa é atrair e reter jovens qualificados através da realização de contratos de trabalho estáveis e com um nível salarial adequado às suas qualificações. Procura também prevenir e combater o desemprego jovem, incentivar a contratação de recursos humanos altamente qualificados, apoiar a criação de emprego e incentivar o regresso e a fixação de jovens emigrantes em Portugal.
Para beneficiarem deste apoio financeiro, as empresas devem estabelecer um salário equivalente a um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública (1.385,98€ em 2024).
O valor do apoio financeiro à contratação corresponde a 18 vezes o valor do IAS, mas pode ser majorado em 35% se o contrato incidir sobre uma destas situações:
- Jovem com deficiência e incapacidade;
- Jovem desempregado de longa duração (inscrito no centro de emprego há pelo menos 12 meses);
- Emprego localizado no interior do país;
- Desempregado de sexo pouco representado na profissão.
O pagamento do apoio financeiro é feito de forma faseada: 40% após o início do contrato de trabalho (no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação no IEFP) e mais 40% após um ano de contrato. Os últimos 20% só são pagos após dois anos de contrato.
Condições de acesso ao apoio à contratação + Talento
Para ter acesso a este apoio, além da contratação sem termo de desempregados que cumpram as condições necessárias, a empresa tem de respeitar os seguintes requisitos.
- Estar legalmente constituída e registada;
- Não ter dívidas ao Fisco nem à Segurança Social e não estar em incumprimento perante o IEFP ou Fundos Europeus;
- Ter contabilidade organizada;
- Não ter salários em atraso (exceto se iniciou um processo especial de revitalização ou um processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
- Não ter sido condenada, nos últimos dois anos por violação de legislação de trabalho.
Além disso, não pode ter feito despedimentos nos últimos três meses (despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou inadaptação) e deve manter a criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego nos 24 meses que se seguem à celebração do contrato.
A empresa é também obrigada a fazer formação profissional durante o período de duração do apoio.
Há ainda regras a cumprir na atribuição de apoios financeiros ao abrigo do Programa + Talento, nomeadamente a publicitação e registo da oferta de trabalho no site do IEFP.
O apoio concedido não é cumulável com outros apoios diretos aplicáveis ao
mesmo posto de trabalho, incluindo a dispensa parcial ou a isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social. No entanto, pode ser acumulado com medidas fiscais de incentivo ao emprego. A candidatura é efetuada no portal iefp online.
Estágios INICIAR
O programa de estágios INICIAR é outra das medidas para inserção profissional de pessoas que não têm emprego. Tem como destinatários jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ. Procura que, através de uma experiência em contexto de trabalho, possam aumentar as suas qualificações e a empregabilidade.
Os destinatários dos estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis são desempregados inscritos no centro de emprego. Devem ter entre os 18 e os 35 anos e qualificações de nível 4 ou 5.
A medida pode abranger também pessoas desempregadas com mais de 35 anos que tenham obtido estas qualificações nos últimos dois anos, bem como pessoas com deficiência e incapacidade, detentoras de nível de qualificação 4, 5 ou inferior.
São igualmente elegíveis para este programa de estágios as pessoas inscritas nos serviços de emprego, que detenham esta qualificação e que, mesmo não cumprindo os critérios relativos à idade, estejam numa destas situações:
- Façam parte de uma família monoparental;
- Tenham cônjuges ou vivam em união de facto com outro desempregado inscrito no IEFP;
- Sejam vítimas de violência doméstica, refugiados, beneficiários de proteção temporária ou ex-reclusos;
- Sejam toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
- Tenham estado nas Forças Armadas (serviço efetivo em Regime de Contrato, Contrato Especial ou Voluntariado);
- Estejam em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social;
- A quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha sido cuidador informal principal;
- Sejam beneficiárias de medidas de promoção e proteção de acolhimento residencial.
Quais as condições para ter acesso?
Podem candidatar-se a receber este apoio as empresas com a situação fiscal e contributiva em dia e que cumpram as obrigações legais e regulamentares.
As empresas ou entidades que pertencem ao mesmo grupo empresarial não podem indicar como destinatários pessoas com quem tenham tido, nos dois anos anteriores, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio (exceto estágios curriculares).
Em que consiste o apoio?
Os apoios no âmbito do programa INICIAR são atribuídos às empresas e aos estagiários.
Assim, as entidades que promovem os estágios têm direito a um apoio financeiro por mês e por estágio, que corresponde a uma comparticipação de 65%.
No entanto, a bolsa de estágio pode ter uma comparticipação de 80% caso se trate de um estágio para uma profissão com sub-representação de género, localizado no interior ou para uma pessoa com deficiência e incapacidade. Caso acabe por fazer um contrato de trabalho sem termo e em full time com o estagiário, a empresa também recebe a bolsa de 80%, desde que o contrato seja assinado no prazo de 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
Os estagiários recebem uma bolsa mensal equivalente a 1,7 IAS (nível 4 do CNQ) ou 1,8 IAS (nível 5), refeição ou subsídio de alimentação e seguro de acidentes de trabalho. Uma parte destas despesas é comparticipada pelo IEFP.
Regras para a concessão do apoio
Tem de ser assinado um contrato de estágio, redigido de acordo um modelo previamente definido e que inclua o plano individual de estágio. Deve ser designado um orientador, que faça o respetivo acompanhamento técnico e pedagógico e que avalie os resultados obtidos pelo estagiário.
O pagamento dos apoios é feito em duas prestações: 60% do total do apoio aprovado e a comparticipar no início do estágio e o restante aquando do encerramento de contas, após a análise do pedido de pagamento apresentado pela empresa.
As candidaturas são apresentadas eletronicamente através deste link.
Promoção de igualdade de género no mercado de trabalho
Esta medida consiste na concessão de um apoio financeiro às empresas que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos serviços de emprego e cujo sexo esteja sub-representado numa profissão.
O apoio pode ainda abranger empregadores que façam a conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo em atividades em que exista discriminação de género.
Podem ser objeto de apoio através desta medida as empresas que contratem mulheres para profissões como técnico de inspeção de veículos, canalizador ou mecânico. Já as profissões em que o sexo masculino está pouco representado incluem, por exemplo, esteticista, empregado de escritório ou costureiro.
Este incentivo à contratação traduz-se na majoração dos apoios concedidos. Assim, a celebração de contratos a termo tem uma majoração de 20%. Caso se trate de um contrato sem termo ou da conversão de um contrato a prazo num acordo por tempo indeterminado, a majoração sobe para 30%.
Para beneficiar, a empresa deve apresentar a candidatura ao respetivo programa de apoio à contratação (como o +Emprego ou Emprego + Talento). No formulário existe um campo que permite que a majoração seja aplicada automaticamente.
Isenção no pagamento de contribuições
As empresas podem ainda beneficiar, em alguns casos, da redução ou isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social.
A redução de 50% na Taxa Social Única (TSU) aplica-se à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, sendo válida por períodos de cinco e três anos, respetivamente.
A isenção total do pagamento ocorre se forem contratados desempregados de muito longa duração. É válida durante três anos.
Tal como acontece com os apoios atribuídos pelo IEFP, as empresas só podem candidatar-se a este benefício se estiverem regularmente constituídas e registadas e tenham a situação contributiva e tributária regularizada.
O requerimento é feito através da Segurança Social Direta.