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É possível alterar o Regime de IVA?


Sim, o trabalhador independente pode alterar o regime de IVA em determinadas cicunstâncias:

  • Se pretender alterar o regime de IVA trimestral para mensal;
  • Se ultrapassar o limite de 12.500 euros de volume de negócios (deixa de estar isento ao abrigo do artigo 53º e passa automaticamente para o regime simplificado de IVA).

A alteração de IVA pode ocorrer por iniciativa da Autoridade Tributária, por exemplo, quando o volume de negócios ultrapassa os 650 mil euros. A alteração do regime de IVA trimestral para mensal deve ser realizada em janeiro, com efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da apresentação do pedido. Este pedido implica a permanência no mesmo regime por três exercícios económicos.

Como Alterar o Regime de IVA

É possível entregar uma declaração de alteração de atividade numa repartição de Finanças ou através de Portal das Finanças. Para alterar o regime de IVA online siga os seguintes passos:

  • Faça login com o número de contribuinte e respetiva senha de acesso;
  • Aceda a Todos os Serviços > Início de Atividade > Entregar declaração;
  • Clique em Declarações > Alteração de Atividade > Entrega de Declaração de Alteração de Atividade;
  • Escolha o separador Oper./Op.IVA/Reemb;
  • Selecione o Regime de Tributação;
  • Opte ou não pela Periodicidade Mensal;
  • Clique em Validar > Submeter.

    Declaração Periódica de IVA

    Este é um documento legal que deve ser entregue à Autoridade Tributária, relativo às operações realizadas durante um determinado período de tempo (mensal ou trimestral). Esta obrigatoriedade de entrega online, prevista no artigo 29º do Código do IVA, pretende apurar o imposto liquidado, o imposto suportado com a aquisição de bens e/ou serviços e o respetivo imposto dedutível.

      Prazos de Entrega da Declaração Periódica

      A declaração periódica de IVA deve ser entregue no Portal das Finanças:

      • até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações (limite para declaração periódica de IVA mensal);
      • até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações (limite para declaração periódica de IVA trimestral).

      Preenchimento da Declaração Periódica de IVA

      Para preencher a declaração periódica mensal ou trimestral de IVA deve seguir os seguintes passos:

      • Aceder ao Portal das Finanças;
      • Selecionar Empresas > Cidadãos > Entregar > IVA > Declaração Periódica (ou Declaração Recapitulativa);
      • Preencher directamente a declaração no site ou descarregar o ficheiro;
      • Validar a informação e corrigir erros;
      • Submeter a declaração de IVA.

      Para informações mais detalhadas consulte o CIVA.

      Veja também: