Como trabalhador independente tem de estar atento a entregas de declarações e respetivos pagamentos junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária. Para que não perca nenhuma data, compilamos as principais datas do mês de maio para que esteja sempre atualizado e não tenha de pagar multas!
2 de Maio
Se tem veículo próprio cujo aniversário da matrícula ocorreu em abril, dia 2 de maio é a data limite para o pagamento do Imposto Único de Circulação. Se a matrícula do automóvel for de maio, então, tem até ao final do mês para liquidar este imposto.
12 de Maio
Se durante o mês de abril foram emitidas faturas sujeitas a IVA, está obrigado a comunicar os elementos desses documentos fiscais na plataforma e-faturas. Conheça as novas regras de faturação em 2022 e 2023.
20 de Maio
As contribuições para a Segurança Social devem ser pagas todos os meses, por isso, entre o dia 10 e 20 de maio, tem de entregar o valor apurado na última declaração trimestral que entregou (até 30 de abril). Conheça os passos para aceder à Segurança Social Direta, entregar a declaração trimestral e proceder aos pagamentos mensais.
Se não está isento de IVA e prevê ter rendimentos anuais acima dos 12.500 euros, então, tem a obrigação de entregar a declaração periódica de IVA até ao dia 20 de maio (se for apurado pagamento, este deve ser efetuado até ao dia 25 de maio). Se os valores que recebe ficam aquém desse valor, apenas tem de entregar o IVA trimestralmente. Saiba como preencher a Declaração Periódica de IVA.
Se presta serviços a sujeitos passivos com sede noutro Estado-membro ou transmissões intracomunitárias de bens, tem de entregar a Declaração Recapitulativa de IVA até ao dia 20 de maio. Siga os passos para preencher corretamente a Declaração Recapitulativa de IVA.
31 de Maio
Até ao dia 31 de maio deve liquidar o imposto único de circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário ocorra durante esse mês. O pagamento pode ser realizado por transmissão eletrónica de dados ou numa tesouraria das finanças.
Durante o mês de Maio
Com início em 1 de abril e término em 30 de junho, os trabalhadores independentes têm de entregar a declaração de rendimentos relativa ao ano anterior, da mesma forma que os colaboradores por conta de outrem.
Os trabalhadores independentes no regime simplificado devem preencher o Anexo B e o anexo SS, identificando os clientes para quem trabalharam e os valores recebidos. Se estiver abrangido pelo IRS automático, o processo é mais simples.
Os trabalhadores com regime de contabilidade organizada preenchem o Anexo C. Neste caso, a declaração de IRS deve ser entregue por um contabilista certificado. Saiba mais sobre a diferença entre regime simplificado de tributação e contabilidade organizada.
Conheça com mais detalhe o calendário fiscal anual dos trabalhadores independentes.
Dicas para cumprir prazos sem problemas
Para garantir que entrega todas as declarações do seu negócio dentro do prazo, siga as seguintes orientações:Como Efetuar os Pagamentos de Impostos
A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza diversos meios de pagamento, para que possa pagar os impostos da forma mais conveniente para o seu negócio:
Se estiver a viajar em negócios, também é possível efetuar o pagamento de impostos a partir do estrangeiro, através de transferência bancária, débito direto ou Mb Way. O pagamento por débito direto não tem nenhum custo ao contrário da transferência bancária internacional.