4 Obrigações em Dezembro para Trabalhadores Independentes

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4 Obrigações em Dezembro para Trabalhadores Independentes

Durante o mês de dezembro, estas são as datas que tem de cumprir como trabalhador independente. Se estiver atento às obrigações, pode evitar multas e processos por incumprimento.

1. E-faturas

Se durante o mês de novembro foram emitidas faturas sujeitas a IVA, tem de comunicar os elementos desses documentos fiscais na plataforma e-faturas até ao dia 11 de dezembro. Conheça as novas regras de faturação em 2022 e 2023.

2. Segurança Social

As contribuições para a Segurança Social devem ser pagas todos os meses, por isso, entre o dia 10 e 20 de dezembro, tem de entregar o valor apurado na última declaração trimestral que entregou.  Conheça os passos para aceder à Segurança Social Direta, entregar a declaração trimestral e proceder aos pagamentos mensais.

3. IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado

Se está no regime de entrega e pagamento de IVA, tem a obrigação de entregar a declaração periódica de IVA mensal, referente a novembro, até ao dia 20 de dezembro. Caso tenha de pagar imposto, a data limite é o dia 26 de dezembro. Saiba como preencher devidamente a Declaração Periódica de IVA.

20 de dezembro também é a data limite para a entrega da declaração recapitulativa de IVA mensal, caso tenha efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro. Saiba como preencher corretamente a declaração recapitulativa de IVA.

4. IUC - Imposto Único de Circulação

Se tem veículo próprio cujo aniversário da matrícula ocorra durante este mês, tem de proceder ao pagamento durante este mês e até ao dia 2 de janeiro do ano seguinte. Conheça com mais detalhe o calendário fiscal anual dos trabalhadores independentes.

Como Pagar impostos nas Finanças

Pode regularizar os impostos que tem de entregar ao Governo Português de muitas formas, desde os mais tradicionais aos métodos mais recentes:

  • Serviços locais - pagamento disponível nos balcões CTT ou repartições das finanças;
  • Débito Direto -  ideal para pagamentos recorrentes;
  • Multibanco - utilização de apenas uma referência para realizar o pagamento;
  • Homebanking - pagamentos efetuados através de computador, telemóvel ou tablet;
  • MB Way - forma prática e inovadora de pagamento.

Independentemente da forma de pagamento, o procedimento é bastante idêntico, é necessário aceder ao Portal das Finanças e proceder ao pagamento utilizando as informações disponibilizadas. Saiba mais como pagar impostos em Portugal e a partir do estrangeiro.

Obrigações Fiscais dos Trabalhadores Independentes

Neste artigo salientamos as obrigações que todo o trabalhador independente tem de cumprir durante o mês de dezembro, mas existem diversas responsabilidades que tem de estar atento desde o início da sua atividade e ao longo de todo o ano, nomeadamente:

  • Declaração de Início de Atividade - trabalhar como freelancer implica entregar uma declaração de início de atividade, momento que terá de optar pelo regime simplificado de tributação ou pela contabilidade organizada.
  • Emissão de Recibos - tem de emitir faturas, os chamados recibos verdes, sempre que prestar um serviço a uma empresa ou outra entidade. Saiba mais como emitir, preencher e anular recibos verdes corretamente.
  • Declaração Trimestral de Segurança Social - o prazo de entrega desta declaração é o último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro. Saiba como preencher e entregar a declaração trimestral de rendimentos no site da Segurança Social Direta.
  • Pagamento de Contribuições da Segurança Social - devem ser pagos os valores respeitantes à segurança social cada mês. É possível consultar o que deve pagar no site da Segurança Social.
  • Pagamento de IVA - se está no regime de IVA tem de entregar uma declaração mensal ou trimestral (depende dos rendimentos) e fazer o respetivamente pagamento, caso tenha valores a favor do Estado.
  • Pagamento de IRS - todos os anos, como cidadão português, tem de  apresentar a declaração de IRS. Juntamente com esta declaração, o trabalhador independente tem de entregar o anexo da Segurança Social com os valores da atividade desenvolvida no ano anterior (Declaração Anual de Atividade).
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