Comunicação Séries de Faturação e ATCUD em 2023

Prepare o seu negócio para a comunicação das séries de faturação à AT e para a emissão de faturas com ATCUD em Janeiro de 2023!
O Vendus é certificado pela AT e está preparado para apoiá-lo neste processo já hoje

Comunicação Séries de Faturação e ATCUD em 2023
Nova Obrigação Legal

ATCUD nas Faturas - O que precisa de saber?

O que são Séries de Faturação?

Uma série de faturação é uma designação que identifica um novo conjunto de documentos. Cada série é única e pode ser utilizada por tempo indeterminado. No entanto, por uma questão de organização administrativa, a maior parte das empresas utiliza uma série a cada ano civil, ou seja, é sempre alterada a 1 de janeiro.

O que é o ATCUD?

O ATCUD é um código único que permite identificar univocamente um documento, independentemente do seu emitente, do tipo de documento e da série utilizada e é gerado, no momento da emissão, pelo software de faturação, com base no código de validação atribuído à série de faturação pela Autoridade Tributária e no número sequencial do documento dentro dessa série.

Este passará a ser obrigatório a partir de 2023 nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, como por exemplo documentos de faturação, transporte e quaisquer outros documentos emitidos que possibilitem a verificação de mercadorias ou de prestações de serviços.

Esta nova medida é implementada pela Portaria n. 195/2020, que regulamenta os critérios para a utilização de Códigos QR e ATCUD nas faturas, previstos no Decreto-Lei n.º28/2019.

Para que serve?

O ATCUD permitirá identificar documentos fiscais emitidos, simplificando a comunicação dos mesmos à AT via e-fatura, para particulares que pretendam deduzir as suas despesas em IRS. Permitirá também um maior controlo de operações realizadas por sujeitos passivos, combatendo assim a economia informal e fraude fiscal.

A quem se dirige?

Esta medida deverá ser assegurada por todas as empresas e empresários, independentemente da sua área de negócio.

Quando entra em vigor?

De acordo com o Despacho n.º 351/2021 – XXII, esta medida entra em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2023, pelo que as empresas estão obrigadas a garantir a implementação do ATCUD nos documentos fiscais até lá.

Como garanto o cumprimento desta obrigação legal?

O ATCUD irá implicar alterações no seu sistema de faturação, pelo que, a atualização de softwares tradicionais poderá ter custos associados.

Uma vez que esta medida é uma obrigação legal, é importante apostar numa solução que assegure esta exigência e todas as normais legais de forma ágil e sem custos.

O Vendus, enquanto software de faturação online certificado pela AT, cumpre com todas as normais legais e está preparado para apoiá-lo neste processo já hoje.

Como Resolvo?

No Vendus, este é um processo simples de configurar e poderá contar com o nosso apoio para o realizar, se assim o desejar e sem custos.

Na prática, apenas necessita de criar um utilizador no Portal das Finanças com permissões para a comunicação das séries de faturação. E, de seguida, indicar no Vendus o utilizador e password previamente criado.

O Vendus irá tratará da restante configuração, de forma automática e não necessita de nenhuma intervenção adicional.

O que devo comunicar à AT para obter o ATCUD?

Para obter o Código Único de Documento deverá comunicar à Autoridade Tributária a seguinte informação:

  • O identificador da série do documento;
  • Qual a tipologia documental;
  • O início da numeração sequencial a utilizar na série;
  • Data prevista para a utilização da mesma.

ATCUD Obrigatório nas Faturas!
A partir de 1 de Janeiro 2023
Nova Obrigação Legal

Veja como é fácil configurar o ATCUD com o Vendus

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