No seguimento da publicação pela Autoridade Tributária de Moçambique, através da sua Direção Geral de Impostos, do Aviso n.º 40/AT/DGI/2025, todos os sujeitos passivos devem submeter à Administração Tributária, a partir do Maio de 2025, as faturas emitidas correspondentes às operações realizadas no mês anterior. Significa que em Maio de 2025 deverá submeter as faturas de Abril de 2025, por exemplo.
A submissão do ficheiro com os dados das faturas deve ser efetuada através da descarga do ficheiro comprimido e entrega na plataforma e-Declaração da AT de Moçambique, sendo aceites formatos XML, XLSX e CSV.
Para garantir o cumprimento desta obrigação legal, deverá aceder à Listagem de Documentos em Gestão > Contabilidade > Listagem de Documentos, indicando os documentos abrangidos e o respectivo periodo, para posterior exportação no formato CSV.
Após exportação, poderá validar a informação através da edição do ficheiro.